Cascavel

Vereadores aprovam alterações no Programa Cascavel Caridoso

Em Cascavel, os idosos ou pessoas com deficiência que se encontram em situação de a...

29 jun 21 - 17h57 Redação SOT
Vereadores aprovam alterações no Programa Cascavel Caridoso

Foi aprovado em plenário nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei nº 62 de 2021, alterando a Lei Municipal que institui o Programa Cascavel Caridoso: Acolhimento em família acolhedora para idosos e para adultos com deficiência. As mudanças aprimoram o programa, que tem por finalidade essencial prestar o Serviço de Acolhimento Familiar aos idosos e pessoas com deficiência para assegurar a efetivação do direito à convivência familiar de idosos e pessoas adultas com deficiência.

Em Cascavel, os idosos ou pessoas com deficiência que se encontram em situação de abandono ou outras violências e são atendidos pelos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas) e o município conta com uma Rede de Acolhimento Institucional que atende a esse público.

Os idosos e a adultos com deficiência são recebidos por famílias previamente cadastradas e habilitadas, residentes em Cascavel (PR) há no mínimo 24 meses e que tenham condições de recebê-los e mantê-los com dignidade, garantindo a manutenção dos direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde, alimentação e convívio social com acompanhamento direto da equipe técnica do programa. Para ajudar com as despesas, as famílias acolhedoras recebem um salário mínimo.

Alterações

- Dentre as alterações propostas estão a redução de 30 anos para 21 anos na idade do responsável pela Família Acolhedora, como mecanismo de aumentar o número de famílias acolhedoras e a autorização,

- Em casos excepcionais, as famílias podem utilizar 100% do rendimento mensal em prol do curatelado, mediante justificativa dirigida ao Diretor do Departamento de Assistência Social, a fim de atender integralmente as necessidades dos acolhidos curatelados;

- Em casos excepcionais, o adiantamento do valor da primeira bolsa auxílio, no percentual máximo de 20%, quando no momento da inserção do Acolhido na Família Acolhedora for constatada a necessidade de custear medicamentos que não sejam fornecidos pelo SUS, bem como a aquisição de fraldas ou alimentos compostos por dietas especiais, de acordo com a avaliação da equipe técnica do Serviço de Acolhimento,

- Conceder isenção de IPTU à família acolhedora, proporcional a quantidade de meses que prestar o acolhimento, como mecanismo de incentivo a participação no Programa Cascavel Caridoso.

Via: Assessoria de Imprensa/CMC- Foto: Flavio Ulsenheimer


Envie sugestões de Pautas, Fotos, Videos, ou Participe do grupo no WhatsApp ou do nosso Canal no Telegram receba as principais notícias do oeste do Paraná em primeira mão! 

CANAL NO WHATSAPP  -  CANAL DO TELEGRAM - GOOGLE NEWS 



Leia Também:
Publicar um comentário:
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.