Ainda que o adolescente atinja a maioridade penal durante o cumprimento da medida socioeducativa, ou seja, mesmo que complete 18 anos no decorrer do processo, isso não interfere na apuração do ato infracional, nem na aplicabilidade da medida socioeducativa. A explicação é do advogado Henrique Beck Lima. Segundo ele, a prática de ato infracional na adolescência também não gera efeitos negativos na aplicação da pena caso seja condenado quando atingir a maioridade penal.
“O cumprimento da medida socioeducativa no caso de cometimento de ato infracional depende da gravidade da conduta. As medidas previstas são prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação”, comenta.
O número de infrações praticadas por crianças e adolescentes no Paraná vem diminuindo, conforme demonstra o Relatório de Análise Criminal, referente ao período de janeiro de 2019 a fevereiro de 2021. O relatório foi elaborado pelo CAPE (Centro de Análise, Planejamento e Estatística da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná), a partir de solicitação do Comitê Interinstitucional Socioeducativo do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) revela que, em 2019, foram registradas 18.264 infrações no Estado. Já em 2020, foram 13.342, o que representa uma redução de 27% no número de atos infracionais praticados por crianças e adolescentes no Paraná.
Em janeiro e fevereiro deste ano foram 2.058 ocorrências, número menor que os registrados em 2020, de 2.751, e em 2019, de 2.840.
O internamento é a mais dura das medidas socioeducativas para casos de atos infracionais gravíssimos. “O internamento é uma espécie de medida socioeducativa prevista para o adolescente que comete ato infracional gravíssimo. Já nos atos infracionais leves ou graves, não há previsão de internamento, mas sim de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou semiliberdade”, exemplifica o advogado Henrique Beck Lima.
Via: Redação/Pro.zza Conteúdo - Foto: Divulgação
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