A expressão “Estado de calamidade pública” é bastante conhecida pelos brasileiros. Mas será que o significado técnico do termo é compreendido pelas pessoas? O Assembleia Entrevista, programa da TV Assembleia, explica o que é e como funciona o decreto que apoia estados e municípios em situações de emergência, sob vários aspectos.
O advogado André Portugal, mestre especialista em direito constitucional e professor universitário, explica de forma simples e direta as situações em que o Decreto de Calamidade Pública se aplica. “É essencialmente um estado em que se estabelece uma flexibilidade de regras orçamentárias para entes federativos (União, estados e municípios) que vierem a adotá-lo, com várias regras para que seja reconhecido”, afirma André Portugal. “Há diferenças substanciais entre Estado de Calamidade Pública e o Estado de Sítio, ou Estado de Defesa, que são outros mecanismos constitucionais. Ele envolve a flexibilização de gastos públicos, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, frisa.
Responsabilidade - De acordo com o especialista, a medida envolve necessariamente os três Poderes conjuntamente, com o diálogo direto entre o Executivo e o Legislativo. “Não pode um único poder determinar que esteja em vigência um Estado de Calamidade Pública. O nosso arranjo constitucional preza por este diálogo e esta limitação entre os Poderes, na medida em que um controla e define os limites de atuação dos outros, necessariamente é preciso a aprovação por parte dos poderes legislativos em cada âmbito de atuação, ora o Congresso Nacional, ora as Assembleias Legislativas estaduais”, afirma.
“Nenhum poder poderia sozinho decretar o estado que resulta em uma flexibilização relevante das regras orçamentárias. Basta o telespectador imaginar o que aconteceria se um chefe de Executivo tivesse a prerrogativa de sozinho decidir que não vai cumprir regras orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma lei para que o Estado tenha um controle de gastos e possa ser financeiramente sustentável. O Estado de Calamidade Pública não é um vale tudo”, declara André Portugal.
Quando solicitar - Segundo o advogado, a solicitação para a flexibilização financeira está prevista em lei, a princípio em decorrência de “desastres”, mas ela pode ser decretada em diversos casos. Há uma série de requisitos para o decreto e as pandemias caracterizam situações análogas ao que é descrito na lei. “Não é qualquer situação que autorize um prefeito a solicitar e mesmo que uma Assembleia Legislativa autorize, isto estaria passível de controle judicial”, fala. A atual situação causada pelo Covid-19, é para ele, justificada para que os municípios brasileiros procurem o direito que lhes dá, por exemplo, a possibilidade de contratar médicos e profissionais de saúde de forma mais ágil.
Como se decreta - André Portugal explica que o trâmite se inicia na observação do chefe do Poder Executivo municipal de que é preciso solicitar ao Poder Legislativo estadual que se decrete o Estado de Calamidade Pública para sua cidade. A partir disso, o Legislativo analisa a necessidade e, constatada, autoriza a flexibilização orçamentária ao município. “É preciso que se obedeça a este rito, exatamente para que não sejamos submetidos à anarquia orçamentária por parte dos prefeitos. É importante que a Assembleia Legislativa realize este filtro, considerando as circunstâncias concretas de cada município, que precisa apresentar dados concretos que evidenciam que ele está atravessando um Estado de Calamidade Pública”, esclarece. O mesmo, afirma, se dá entre os estados e o Executivo Federal.
Restrições - O advogado André Portugal enfatiza que uma situação como a que o país atravessa, de pandemia e solicitação por parte da maioria dos municípios, cobra muito mais responsabilidade dos gestores. Segundo ele, não se pode presumir que as flexibilizações de contratações públicas suspendam a legislação aplicada a improbidade administrativas.
“Os agentes públicos precisam tomar muitos cuidados com dispensas de licitações e mesmo com o regime diferenciado de contratações públicas. É importante que se faça esta ressalva para que os prefeitos não imaginem que, por estarmos em uma pandemia, se pode agir de qualquer modo. É claro que há uma flexibilização da responsabilização, mas ele precisa demonstrar que agiu adotando todos os deveres que lhe cabiam nesta situação”, alerta.
Atualmente o estado do Paraná tem 303 municípios com o decreto de calamidade pública aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná.
A íntegra do programa pode ser assistida pela TV Assembleia, através da Claro/Net canal 16 e 20.2 em canal aberto, e também no canal do Youtube.
Via: Redação/Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - Foto: Divulgação
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