Uma importante vitória para a saúde pública foi conquistada na última semana em Castro, nos Campos Gerais do Paraná. A Justiça determinou que a concessionária responsável pela rodovia PR-151, que liga Castro a Ponta Grossa, isente do pagamento de pedágio veículos que transportem pessoas com deficiência, doenças graves ou degenerativas, Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estejam em tratamento de saúde fora de seus municípios de residência.
A decisão, em forma de liminar, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e visa garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 19.965/2019, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco. A lei garante o direito à isenção do pedágio para esses pacientes, reconhecendo as dificuldades financeiras que muitas famílias enfrentam para custear o tratamento de saúde de seus entes queridos.
A liminar foi concedida após a 3ª Promotoria de Justiça de Castro constatar o descumprimento da legislação por parte da concessionária. O caso que motivou a ação foi o de uma moradora de Castro que estava em tratamento oncológico na Santa Casa de Ponta Grossa e teve a isenção do pedágio negada pela empresa. A concessionária alegou que a rodovia PR-151 é federal e, por isso, não estaria sujeita à lei estadual.
No entanto, a Justiça reconheceu que, apesar da rodovia ter sido concedida à União Federal, ela ainda é considerada uma rodovia estadual. Além disso, a Promotoria de Justiça argumentou que Ponta Grossa é referência regional em serviços de saúde para a população de Castro, e que a cobrança do pedágio poderia comprometer o acesso das pessoas a esses serviços, especialmente para pacientes com condições de saúde mais graves.
A liminar, emitida em 22 de abril, determina que a concessionária conceda a isenção do pedágio aos pacientes que se enquadram na lei e estabelece uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A medida representa um importante passo para garantir o direito à saúde e à locomoção de pessoas com deficiência, doenças graves ou degenerativas e Transtorno do Espectro Autista em Castro e na região.
A Lei Estadual nº 19.965/2019, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco, altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 18.537/2015 para ampliar o direito à isenção do pedágio a pessoas com deficiência, doenças graves ou degenerativas e Transtorno do Espectro Autista. A lei beneficia pacientes que necessitem de deslocamento para tratamento médico fora de seus municípios de residência.
O deputado Pacheco destaca que a lei visa garantir o acesso à saúde para todos os cidadãos, independentemente de sua condição de saúde ou renda. "Muitas famílias de pacientes com doenças graves ou degenerativas têm renda baixa, e o custo do pedágio pode representar um grande obstáculo para o tratamento", explica Pacheco. "Com essa lei, queremos garantir que essas pessoas tenham acesso à saúde de qualidade sem precisar se preocupar com o pagamento do pedágio", completa.
A decisão da Justiça e a Lei Estadual nº 19.965/2019 são marcos importantes na luta pela garantia do direito à saúde para pessoas com deficiência, doenças graves ou degenerativas e Transtorno do Espectro Autista. Ao garantir a isenção do pedágio para esses pacientes, assegura-se o acesso ao tratamento médico especializado, independentemente da localização do paciente ou da renda familiar.
A medida também contribui para reduzir os custos com o tratamento de saúde para essas pessoas, já que o valor do pedágio pode representar um gasto significativo, especialmente para famílias de baixa renda. Além disso, a isenção do pedágio facilita o deslocamento dos pacientes para o tratamento, diminuindo o tempo de viagem e o estresse.
Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação
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