Cascavel, 26 de julho de 2024 - A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel condenou o vice-prefeito Renato Silva (PL) ao pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 por propaganda eleitoral extemporânea. A sentença, assinada pela juíza Claudia Spinassi, foi divulgada nesta sexta-feira (26) e reconheceu que Renato utilizou suas redes sociais para promover sua pré-candidatura antes do período permitido por lei.
A representação contra Renato Silva foi movida pelo Partido Progressista (PP), que alegou que o vice-prefeito publicou diversas mensagens em suas redes sociais que configuravam propaganda antecipada. Entre as publicações, destacavam-se expressões como "Vamos fazer Cascavel avançar mais" e "Trabalhando com você e por você", consideradas como um pedido implícito de voto e uma violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos.
Em sua defesa, Renato Silva argumentou que as frases utilizadas não constituíam pedido de voto, mas sim uma demonstração de apoio e parceria política. No entanto, a decisão judicial concluiu que as expressões usadas configuravam propaganda eleitoral extemporânea, especialmente devido à reincidência de Renato em condutas similares.
Além da multa, a sentença determina a retirada dos conteúdos ilícitos das redes sociais de Renato Silva. A Justiça Eleitoral destacou a importância de coibir práticas que possam desequilibrar o processo eleitoral, garantindo a lisura e a igualdade de condições entre todos os candidatos.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação, reforçando a necessidade da aplicação da multa para desestimular futuras infrações.
Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação
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