
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1405/24, que propõe alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de aumentar a segurança nas vias. A proposta define como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou a condução de veículos de maneira irresponsável, colocando em risco a vida ou a integridade física de pessoas.
O projeto de lei define como "ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável" qualquer manobra que, em desacordo com as normas de trânsito, resulte em risco iminente à segurança viária. A infração será punida com multa de R$ 2.934,70, correspondente a dez vezes o valor base da multa gravíssima. Além da multa, o condutor infrator terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses e receberá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão do direito de dirigir será dobrada.
Uma das novidades propostas pelo PL 1405/24 é a proibição de o condutor punido por essa infração dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados a partir da data da infração.
O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor do projeto, argumenta que a prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, representa um risco não apenas para o condutor, mas também para todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres.
O Projeto de Lei 1405/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Espera-se que a aprovação do PL 1405/24 contribua para a redução de acidentes de trânsito e para a conscientização dos condutores sobre a importância da responsabilidade e da prudência ao volante.
Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Luiz Felipe Max
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