Cascavel

Transporte coletivo segue restrito! Sabia quem pode usar !

A Cettrans/Transitar vem a público esclarecer que o acesso ao transporte coletivo u...

23 abr 20 - 15h26 Atualizado 23 abr 20 - 16h03 Redação SOT
Transporte coletivo segue restrito! Sabia quem pode usar !

A Cettrans/Transitar vem a público esclarecer que o acesso ao transporte coletivo urbano de Cascavel continua restrito apenas às 23 categorias listadas no Decreto Municipal nº 15.396, em vigor desde quarta-feira (22).

Informa, ainda que NÃO ESTÁ liberado, em hipótese alguma, o uso para a população em geral, nem para idosos, ou estudantes, ou para categorias como trabalhadores do comércio em geral

A restrição ao transporte é uma medida de proteção à população com deliberação do COE (Comitê de Operações de Emergência) para enfrentamento à Covid-19.

Para entrar nos ônibus, o passageiro é obrigado, como prevê o Decreto, a comprovar com crachá ou holerite que pertence a uma das atividades essenciais autorizadas. Também continua obrigatório o uso de máscara e a higienização das mãos com álcool em gel.

Horários do transporte

O transporte somente circula em horários de pico: das 6h às 8h; das 12h às 14h e das 18h às 20h, com a tabela especial para os serviços essenciais disponível no site da Cettrans e não circulará aos domingos e feriados.

Fiscalização

A Cettrans/Transitar informa, ainda, que está notificando as empresas concessionárias do transporte coletivo que estão descumprindo as medidas previstas no Decreto Municipal, uma vez que as restrições são necessárias por medida de saúde pública e visam evitar aglomerações nos ônibus, que devem rodar somente com 50% da capacidade de lotação.

Transporte alternativo - Baixar aqui - Quais linhas são! 

Para a comunidade em geral que não está autorizada a usar o transporte coletivo, a Cettrans/Transitar autorizou, a partir de hoje (23), que o sindicato das vans do transporte escolar faça o transporte de passageiros, seguindo todas as recomendações sanitárias e de distanciamento social previstas no Decreto Municipal para o transporte coletivo urbano.

A liberação é uma forma de evitar que os cidadãos fiquem sem transporte neste momento de pandemia e que possam ser transportados em segurança, com medidas de higiene e sem aglomerações.

Serviços essenciais que podem utilizar o transporte

I - Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e os prestadores de serviços terceirizados; 

II - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, incluindo os serviços terceirizados que prestam serviços para a execução da atividade fim;

III - Serviços essenciais da administração pública, defesa, seguridade social e legislativo, incluindo as atividades reguladoras, de controle e fiscalização destas, não recomendado para os trabalhadores que se enquadrem no grupo de risco; 

IV - Atividades de segurança privada, vigilância e transporte de valores;

V - Limpeza pública urbana; 

VI - Serviços terceirizados de zeladoria e serviços gerais, exclusivamente para atendimento de serviços essenciais, conforme a lista de serviços essenciais do governo federal; 

VII - Serviços funerários;

VIII - Comércio, indústria e distribuição de produtos farmoquímicos e farmacêuticos para uso humano e animal, incluindo os de manipulação de fórmulas; 

IX - Comércio, indústria e distribuição de gêneros alimentícios e de higiene;

X - Unidades lotéricas;

XI - Construção Civil; 

XII - Comércio e distribuição de água mineral;

XIII - Distribuição de gás; 

XIV - Serviços postais;

XV - Transporte e entrega de cargas em geral; 

XVI - Serviços de transporte: coletivo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros; 

XVII - Produção, distribuição e comercialização de petróleo, combustíveis e derivados;

XVIII - Indústrias de transformação cuja atividade esteja, diretamente, relacionada com a fabricação de produtos alimentícios;  

XIX - Telecomunicação e internet; 

XX - Imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens; 

XXI – Pessoas com deficiência, conforme Lei Federal; 

XXII - Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de agendamento emitido pela instituição; 

XXIII - Todo produto ou serviço para atendimento das necessidades no enfrentamento do COVID-19, desde que, oficialmente, solicitado pelo órgão de saúde competente

Via: Portal do Município de Cascavel - Foto: Divulgação


Envie sugestões de Pautas, Fotos, Videos, ou Participe do grupo no WhatsApp ou do nosso Canal no Telegram receba as principais notícias do oeste do Paraná em primeira mão! 

CANAL NO WHATSAPP  -  CANAL DO TELEGRAM - GOOGLE NEWS 



Leia Também:
Publicar um comentário:
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.