Monday, 07 de April de 2025

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Apesar de prorrogação, advogado orienta empresas a se adequarem a LGPD o quanto antes

Medida Provisória prorrogou Lei Geral de Proteção de Dados pela segunda vez...

Apesar de prorrogação, advogado orienta empresas a se adequarem a LGPD o quanto antes

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) teve seu início adiado para 03 de maio de 2021, por meio de Medida Provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro, publicada na semana passada. Apesar da alteração do início da vigência pela segunda vez, o advogado André Beck Lima orienta que as empresas se adequem o quanto antes às regras sobre uso de dados digitais no Brasil.

“A adequação às diretrizes da lei não são simples; percorrem por diversos setores interdisciplinares. Quem agir com prevenção e anterioridade estará, certamente, evitando os futuros, possíveis e previsíveis problemas”, pontua o advogado, lembrando que a LGPD atinge empresas e organizações de todos os tamanhos e setores, que realizam tratamento de dados pessoais no território brasileiro ou oferecem produtos ou serviços a indivíduos localizados no Brasil.

A LGPD é um dispositivo que altera a Lei 12.965/16 (Marco Civil da Internet), estabelecendo padrões sobre quais dados de usuários, armazenados por empresas, são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como eles devem ser tratados e armazenados. A lei prevê também punições para eventuais descuidos e também fala de uma autoridade nacional para fiscalização da aplicação dessas regras.

 “Em suma, a lei estabelece direitos dos indivíduos, com foco no consentimento que deve ser solicitado de forma clara. Visa facilitar o acesso a informações pessoais por parte dos indivíduos (controle e acesso sobre seus próprios dados). Abrange dados pessoais (indivíduos identificados ou identificáveis) e dados sensíveis (dados sobre raça, etnia, saúde, genética, biometria, política, religião, orientação sexual). Estabelece uma série de obrigações às organizações (formulários de consentimento, contratos de coleta e processamento, controles internos, segurança, obrigação de comunicação de vazamentos, etc...)”, contextualiza o advogado André Beck Lima.

Organizações que trabalham com segurança pública, com dados provenientes e destinados à outros países ou que se encontram apenas em trânsito pelo Brasil não serão atingidas pela LGPD. Também não serão alcançadas aquelas que tratam de dados para uso pessoal, para uso não comercial, para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.

“Desde a sua aprovação - em 2018 - as entidades públicas e privadas já tiveram um amplo lapso temporal destinado à sua adequação (ao que o Direito chama de vacatio legis – “vacância da lei”)”, reforça André Beck Lima, sugerindo que seja dado início aos processos necessários de adequação à LGPD o quanto antes, para que a transição ocorra de maneira mais tranquila e com menor possibilidade de problemas quando as normativas estiverem vigentes.

Via: Pro.zza Conteúdo - Foto; Divulgação

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