Divórcio consensual: acordo possibilita economia de tempo e dinheiro
Advogado especialista em direito de família e sucessões explica que consenso raramente pode ser anulado por arrependimento...
Um levantamento feito pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil), entidade que reúne os cartórios de notas do País, mostra que os divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em cartório de notas, teve alta de 13,39% no segundo semestre de 2020, em comparação ao mesmo período de 2019 no Paraná. O movimento tem duas causas, segundo o CNB: facilitação do processo de divórcio, que pode ser feito inclusive pela internet, e o longo período de convivência contínua entre casais em razão do isolamento social por conta da pandemia de coronavírus. Somente no segundo semestre de 2020, foram 5.596 divórcios extrajudiciais. No Paraná, dezembro de 2020 foi o ano com mais casos, alcançando a marca de mais de 980.
Proporcionando economia de tempo, dinheiro e menos desgaste emocional, o divórcio consensual é visto como uma das formas mais vantajosas para casais que desejam se separar. Neste caso, o juiz homologa a sentença a partir do acordo feito entre as partes. Mas segundo o advogado especialista em direito de família e sucessões, doutor Celso Guerra Júnior, é preciso que as partes estejam bem cientes sobre o acordo para não se arrependerem depois.
“No divórcio consensual, são poucas as desvantagens. Mas em alguns casos, ocorre de as pessoas se arrependerem depois de fazer o acordo porque abriram mão de patrimônio e há um preço a se pagar por isso. Raramente esses acordos são passíveis de anulação, por conta de arrependimentos, só quando existe um extremo desequilíbrio ou uma atitude que não seja esclarecida o suficiente para os cônjuges”, explica Celso.
O divórcio, quando consensual, pode ser realizado em cartório desde que não haja pendências judiciais, filhos menores de idade ou incapazes e que tudo esteja absolutamente em consenso. Já no caso do divórcio litigioso, cada regime de bens vai dar uma solução da disputa e, por isso, os casos precisam ser analisados de forma individual.
“O Brasil tem um sistema de pluralidade de regime de bens. Algumas situações levam o casal para separação obrigatória de bens. Isso ocorre quando um ou ambos possuem mais de 70 anos e, também, quando a pessoa está viúva, vai casar novamente e não fez a partilha de bens do esposo que faleceu”, explica Celso Guerra Júnior.
Ainda segundo o advogado, os principais erros verificados na hora do divórcio estão relacionados a acontecimentos anteriores ao casamento.
“Muitas vezes, as pessoas não foram devidamente instruídas sobre os regimes de bens disponíveis para as partes. O cartorário é obrigado a explicar, antes do casamento, os regimes de bens. Mas, muitas vezes, por não entender, os casais acabam escolhendo por regimes que não são adequados. Isso também passa pelos relacionamentos interpessoais dos cônjuges, influências externas e tudo acaba influenciando ao litígio. Por isso que, já no momento do casamento, os cônjuges precisam da orientação de um profissional que auxilie nesta escolha do regime de bens para que não reflita negativamente no futuro”, conclui Celso Guerra Júnior.