Projeto de Lei que institui ensino domiciliar no Paraná tem adesão de 37 deputados estaduais
Supremo Tribunal Federal estabeleceu necessidade de regulamentação da prática do ensino domiciliar e afirmou inexistir inconstitucionalidade....
Chega a 37 o número de deputados estaduais que assinam autoria do Projeto de lei que institui homeschooling ou ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para menores de 18 anos no Estado do Paraná. São nove deputados a mais que o necessário para aprovação do projeto em plenário.
“A aprovação e regulamentação do ensino domiciliar vem atender uma grande demanda dos municípios paranaenses e de encontro às necessidades das famílias que já praticam essa modalidade de ensino, que sem a devida regulamentação e segurança jurídica sofrem com medo de processos judiciais por abandono intelectual”, afirma deputado estadual Marcio Pacheco, autor da matéria.
Pela proposição, a responsabilidade pela educação formal dos filhos é atribuída aos pais, responsáveis ou professores contratados e prevê supervisão e avaliação periódica pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino.
O Projeto de Lei indica a realização de fiscalizações que deverão ser realizadas pelo Conselho Tutelar visando coibir abusos. A proposta assegura a igualdade de condições e direitos entre os alunos do ensino escolar e do ensino domiciliar, determina que os optantes registrem oficialmente a opção e que as crianças e adolescentes sejam avaliados periodicamente por meio das provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.
Marcio Pacheco ressalta que o projeto de lei garante o direito dos pais a optarem por método de ensino e pelos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas ou religiosas.
Em relação à constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário n. 888.815, estabeleceu necessária a regulamentação da prática do ensino domiciliar por ente federal ou estadual, inexistindo qualquer inconstitucionalidade.
A proposta de homeschooling ou ensino domiciliar já se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além de Pacheco, autor da matéria, assinaram como autores do projeto de lei os seguintes deputados estaduais: Deputado Ademar Traiano, Deputado Ademir Bier, Deputado Alexandre Amaro, Deputado Anibelli Neto, Deputado Boca Aberta Junior, Deputado Cobra Repórter, Deputado Coronel Lee, Deputada Cristina Silvestri, Deputado Cobra Repórter, Deputado Coronel Lee, Deputado Delegado Fernando Martins, Deputado Delegado Jacovós, Deputado Do Carmo, Deputado Douglas Fabrício, Deputado Dr. Batista, Deputado Elio Rusch, Deputado Emerson Bacil,Deputado Evandro Araujo, Deputado Rodrigo Estacho, Deputado Francisco Buhrer, Deputado Galo, Deputado Gilberto Ribeiro, Deputado Gilson De Souza, Deputado Homero Marchese, Deputado Jonas Guimarães, Deputado Luiz Carlos Martins, Deputada Cantora Mara Lima, Deputado Mauro Moraes, Deputado Nelson Luersen, Deputado Paulo Litro, Deputado Plauto Miró, Deputado Ricardo Arruda, Deputado Soldado Adriano Jose, Deputado Soldado Fruet, Deputado Subtenente Everton, Deputado Tercílio Turini e Deputado Reichembach.
Mundo - O ensino domiciliar surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e hoje está presente em mais de 60 países. A modalidade é válida, por exemplo, nos EUA, Canadá, França, Itália, Reino Unido, Suíça, Portugal, Holanda, Áustria, Finlândia, Noruega, Rússia Bélgica, África do Sul, Filipinas, Japão, Austrália e Nova Zelândia. Na América Latina, o Homeschooling é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai.
No Brasil - Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), conforme levantamento realizado em 2019, mais de 18.000 estudantes realizaram os seus estudos em casa, cujo método está presente em 26 estados e no Distrito Federal.
Atualmente o Distrito Federal possui legislação sobre o assunto. As Assembleias Legislativas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão com projetos para regulamentação da educação domiciliar.
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