O ex-secretário de Finanças de Lindoeste, Jadiel Almeida Ferreira, foi condenado a devolver R$ 101.020,50, que tinham sido desviados dos cofres públicos no período entre 2017 e 2019. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). Jadiel também teve seu nome incluído no cadastro dos agentes com contas irregulares. Por fim, foi determinado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 7/2021, concluída em 20 de maio.
O desvio foi confirmado pela segunda Câmara do Tribunal, que julgou procedente uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Lindoeste para apurar irregularidades detectadas pelo Controle Interno em seu Departamento de Contabilidade e Finanças. O relatório final do procedimento instaurado pela prefeitura apontou Jadiel Almeida Ferreira, como responsável pelas ilegalidades. Ele ocupou o cargo de Secretário de Finanças entre 2017 e 2019.
Entre as irregularidades estão a realização, pelo agente público, de transferências e movimentações irregulares, inclusive para sua conta bancária particular; a apresentação de documentos falsificados relativos a notas de empenhos existentes; e a ausência de comprovação de recolhimento aos cofres públicos de valores do Imposto de Renda retidos na folha de pagamento dos servidores.
O dano ao patrimônio público local decorrente dos desvios demonstrados foi apurado em R$ 180.462,99, conforme atualização monetária feita em julho de 2019. No curso de processo administrativo interno, o ex-secretário restituiu parte dos valores - R$ 79.442,49 - ao tesouro municipal.
Sanções - Ao darem provimento à Tomada de Contas, os conselheiros do TCE-PR determinaram que Jadiel Ferreira devolva ao cofre de Lindoeste o restante dos valores, correspondente a R$ 101.020,50. Ele ainda recebeu uma multa proporcional a 30% do dano - ou seja, R$ 30.306,15 - e uma sanção administrativa de R$ 4.527,60, por ter agido de forma contrária às normas contábeis vigentes na legislação nacional.
Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1075/21 - Segunda Câmara, veiculado no dia 8 de junho, na edição nº 2.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Sem sucesso a equipe de reportagem tentou contato com o ex-secretário. Este espaço está aberto para qualquer argumentação da defesa.
Via: Assessoria TCE-PR - Foto: Divulgação
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