19 de abril de 2025

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Projeto de lei destina recursos das concessionárias de pedágio ao Fundo de Saúde

O deputado Anibelli Neto justifica sua proposta lembrando que no Brasil tem se discutido um novo modelo de contrato de concessão..

Projeto de lei destina recursos das concessionárias de pedágio ao Fundo de Saúde

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 279/2020, apresentado pelo deputado Anibelli Neto (MDB), que destina 50% dos valores pagos (a título de outorga) pelas concessionárias de pedágio ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná - FUNSAÚDE, instituído pela Lei Estadual nº 10.703, de 10 de janeiro de 1994.

O deputado Anibelli Neto justifica sua proposta lembrando que no Brasil tem se discutido um novo modelo de contrato de concessão de rodovias, pelo qual o Poder Público estabelece um patamar de preço da tarifa e, vencendo a licitação, a empresa paga, a título de outorga onerosa, a maior quantia ao Poder Público.

Segundo Anibelli, tal modelo é discutido pelo fato de as condições econômicas atuais serem diversas das apresentadas no momento da celebração das antigas concessões, havendo quem defenda a inviabilidade econômica do modelo que utiliza o critério do menor pedágio.

O deputado destaca que o governo do Estado de São Paulo já vem adotando o modelo da concessão por outorga onerosa, mas existe uma crítica ao fato de os valores arrecadados acabarem por abastecer o caixa único do governo, sendo utilizados para pagamento de despesas correntes, como salário de servidores.

Assim, afirma, o projeto de lei agora apresentado tem por objetivo determinar a destinação de 50% dos recursos arrecadados para o Fundo Estadual da Saúde, garantindo uma melhoria no atendimento à saúde do cidadão paranaense, área que comprovadamente carece de mais investimentos do Poder Público para garantir condições dignas à população.

Por: SOT/Via: Assembleia Legislativa do Paraná - Foto: Orlando Kissner/Alep - Foto:

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