O inventário é um processo judicial que ocorre depois da morte de uma pessoa para levantamento e divisão de bens. Apesar de comum, o tema gera diversas dúvidas e uma delas é se é necessário processo de inventário, mesmo sem bens de posse da pessoa que morreu.
Segundo o advogado especialista em direito de família e sucessões, Celso Guerra Júnior, a necessidade existe, sim, porque influencia até mesmo em um futuro casamento do cônjuge que ficou viúvo. “Se, por exemplo, o marido acaba falecendo e ele não tem bens, caso a esposa, que ficou, queira se casar novamente, ela só pode escolher o regime de bens do casamento caso faça esse inventário. Se não fizer o processo, ela só pode se casar novamente com separação obrigatória de bens”, explica.
Outra dúvida constante é com relação aos bens ou herança. Segundo Celso, não existe herança de pessoa viva. Ou seja: se um dos cônjuges morre, o outro é obrigado a fazer inventário para divisão desses bens com filhos. “Esse direito à herança só existe se houver morte. Ninguém pode afirmar que os bens dos pais são herança enquanto eles estiverem vivos. Isso só será diluído em caso de morte”, reforça.
Da mesma forma, não existe herança de dívidas. “Por exemplo: se uma pessoa morreu e ela tinha, em bens, R$ 500 mil e R$ 1 milhão em dívidas, esse saldo negativo não é dividido, por exemplo, com cônjuge que ficou, ou filho, e a parte da pessoa que faleceu é usada para pagar parte da dívida. O restante desta dívida é liquidada: não é preciso que o cônjuge que ficou, ou os filhos, tirem dinheiro do bolso para fazer esse pagamento. A dívida nunca vai ultrapassar os limites da herança”, complementa.
Via: Redação/Pro.zza Conteúdo - Foto: Divulgação
Envie sugestões de Pautas, Fotos, Videos, ou Participe do grupo no WhatsApp ou do nosso Canal no Telegram receba as principais notícias do oeste do Paraná em primeira mão!
CANAL NO WHATSAPP - CANAL DO TELEGRAM - GOOGLE NEWS