11 de maio de 2025

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Violência psicológica contra a mulher agora é crime

Nova Lei também aumenta pena para lesões corporais, além da implantação do Programa Sinal Vermelho...

Violência psicológica contra a mulher agora é crime

A Lei nº 14.188/2021, publicada em Diário Oficial da União na semana passada, criminaliza a violência psicológica contra a mulher e define o Programa de Cooperação Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. 

A medida também modifica a modalidade de pena da lesão corporal simples, cometida contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.

As lesões praticadas contra a mulher passam a ter uma pena de reclusão de um ano a quatro anos. Nos casos de violência psicológica, a pena é de reclusão de seis meses até dois anos, se a conduta não constituir crimes mais graves. 

“A mudança outorgou maior proteção jurídica às mulheres e, ao mesmo tempo, aumentou o rigor de punição aos agressores. Antes da entrada em vigor da nova lei, a violência psicológica cometida contra a mulher era enquadrada como lesão corporal, já que ofendia a saúde mental da vítima”, afirma o advogado Henrique Beck Lima.

Ele ressalta que a violência emocional é sutil, na maioria das vezes, e faz com que a vítima tenha dificuldade em reconhecer suas emoções, já que este tipo de agressão ocorre de forma reiterada e prolongada.

"Qualquer mulher que esteja sofrendo algum tipo de violência, abuso ou constrangimento, pode entrar em contato pelos canais oficiais e reportar às autoridades competentes a situação vivenciada. Depois do registro, é instaurado o procedimento investigativo, e futuramente o processo judicial criminal em face do agressor. Todo e qualquer material de prova pode ser utilizado, nesses casos”, explica Henrique.

Sobre o Programa Sinal Vermelho

A Campanha de Combate à Violência Contra a Mulher do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em parceria da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) foi criada em junho de 2020 para oferecer às mulheres vítimas de agressões familiares durante a pandemia da Covid-19, um canal de denúncia de violência e maus-tratos. Agora, com a publicação da Lei 14.188/2021, a campanha se tornou um Programa Nacional. O projeto já era lei em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, e em alguns municípios. A Lei define que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública poderão estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais, privados para o desenvolvimento do Sinal Vermelho.

Por: SOT/Via: Redação/Pro.zza Conteúdo - Foto: Divulgação - Foto:

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