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LGPD: micro e pequenas empresas enfrentam dificuldades para se adequar à lei

Segundo advogado especialista em Direito Civil, reestruturação interna e contrataçã...

03 set 21 - 12h32 Atualizado 03 set 21 - 12h33 Redação SOT
LGPD: micro e pequenas empresas enfrentam dificuldades para se adequar à lei

As penalidades da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começaram a ser aplicadas a partir de 1º de agosto deste ano. Essas penalidades vão desde advertências até multas de R$ 50 milhões para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais que descumprirem as normas de proteção de dados pessoais. A Lei foi aprovada em 2018, mas apenas em agosto deste ano é que as sanções começaram a ser aplicadas. E, apesar de ter o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, a Lei trouxe diversas dificuldades, principalmente para o micro e o pequeno empresário.

“Quando falamos da introdução da Lei de Proteção de Dados em relação às micro e pequenas empresas precisamos entender que existem algumas dificuldades a serem enfrentadas, com atenção especial ao fator humano, já que a modificação da cultura interna das empresas é um aspecto indispensável para a adequação às diretrizes da LGPD. Ainda é preciso enfrentar a pouca ou mesmo a ausência de controle de proteção dos dados coletados e tratados por estas empresas no ambiente virtual e físico”, comenta o advogado André Beck Lima, especialista em Direito Civil.

O principal agravante para micro e pequenas empresas é a parte financeira para implantação dos critérios impositivos da Lei. “Em muitos casos, é imprescindível a reestruturação interna da empresa, a efetivação de novas práticas ordinárias e a contratação de profissionais para orientar de forma correta todos os passos dessa adequação. Para que se adequem à LGPD, os micro e pequenos empresários precisam contratar ajuda profissional, que não só vai introduzir a implantação das diretrizes da lei como também orientar sobre a importância e a abrangência dessa adequação no cenário jurídico”, ressalta.

Alterações da lei - A principal alteração trazida pela LGPD é o consentimento dos usuários para que seus dados possam ser usados apenas com autorização prévia. Esse consentimento pode ser revogado a qualquer momento, desde que não exista outra base legal. A Lei também diz que os titulares das informações podem pedir, a qualquer momento, a correção dos dados desatualizados, errados, ou mesmo incompletos.

“Outro fator importante trazido pela LGPD é o compliance, onde as empresas deverão criar e monitorar as regras, com o objetivo de prevenir falhas na segurança e também prevenir o vazamento de informações. As empresas que possuem e coletam dados são obrigadas a implantar medidas para proteger os dados pessoais de serem alvos de acessos sem autorização, destruição ou vazamento. Em suma, as medidas de proteção devem abranger as áreas de segurança, as atividades administrativas e o setor técnico”, explica o advogado André Beck Lima, especialista em Direito Civil.

Advertências - O descumprimento da LGPD pode acarretar consequências de grande impacto para as empresas: advertência simples, realizada pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que determina uma data para correção da irregularidade; multas de até 2% do faturamento líquido da empresa, limitado a R$ 50 milhões, com possibilidade também de multa diária; e divulgação das irregularidades no tratamento de dados pela empresa infratora . “Portanto, contar especialista que possa orientar a adequação à lei é um grande diferencial e ajuda a reduzir os riscos de penalidades que podem ser causadas pela não conformidade com os requisitos da LGPD”, conclui André Beck Lima.

Via: Redação/Pro.zza Conteúdo - Foto: Divulgação


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