As orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre alternativas penais durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) devem ser seguidas pelos órgãos do poder judiciário. Em caso de descumprimento, é possível adotar medidas judiciais, segundo o advogado Henrique Salvati Beck Lima.
O documento, encaminhado aos Tribunais de Justiças e governos estaduais trata de penas restritivas de direitos, conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa, bem como medidas cautelares diversas da prisão. A intenção é apontar os caminhos para evitar a contaminação em massa do novo Coronavírus nas unidades prisionais. As recomendações abrangem as fases que precedem o julgamento e a de execução da sentença.
“Essas orientações objetivam substituir a pena privativa de liberdade por medidas alternativas, buscando a solução mais adequada ao caso. São estabelecidos diversos deveres aos órgãos do poder judiciários, que deverão cumprir essas recomendações”, explica o advogado Henrique Salvati Beck Lima.
Nas fases anteriores ao julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta reavaliação de prisões preventivas e que novas ordens desse tipo de prisão sejam determinadas apenas em casos excepcionais. Também ocorreu recomendação para que seja eliminado comparecimento periódico em juízo e suspensa fiança para concessão de liberdade provisória. Há ainda apontamento para disponibilização de orientações sobre medidas sanitárias e sobre o funcionamento dos serviços de acompanhamento das medidas à pessoa autuada em flagrante.
“Outro ponto que destacamos dessa recomendação é a de prorrogar de forma automática as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha durante a pandemia do novo Coronavírus”, aprofunda o advogado Henrique Salvati Beck Lima. Já na fase de execução de sentença, Henrique explica que a orientação é para que os magistrados dispensem o comparecimento para o cumprimento de penas e medidas alternativas, computando o período como etapa devidamente cumprida.
O CNJ orientou ainda que juízes possam indicar ao Ministério Público processos que preencham requisitos legais para suspensão condicional. No caso do regime aberto, indica-se priorizar a adoção de medidas relacionadas a estudo em detrimento de outras medidas de privação de direito.
Em caso de descumprimento das orientações dessa resolução, medidas judiciais podem ser tomadas. “Um advogado de confiança deve ser procurado para auxiliar, verificando o caso em particular e, confirmando desrespeito às orientações, tomar as medidas cabíveis necessárias para exigir o cumprimento das orientações técnicas do CNJ”, explica Henrique Salvati Beck Lima.
Via: Pro.zza Conteúdo - Foto: Divulgação
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