28 de abril de 2025

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Plano de previdência complementar dos servidores do município é aprovado

Devem aderir à previdência complementar aqueles servidores que recebem rendimentos superiores ao limite máximo para a concessão...

Plano de previdência complementar dos servidores do município é aprovado

A proposta que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos do Município de Cascavel (Projeto de Lei Complementar Nº 08 de 2021) foi aprovada na Câmara nesta segunda-feira (27). A matéria também fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal e dispõe sobre a celebração de convênio com entidade fechada de Previdência Complementar.

Devem aderir à previdência complementar aqueles servidores que recebem rendimentos superiores ao limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagos pelo Regime Próprio de Previdência Municipal aos servidores públicos efetivos do Executivo, Legislativo e Autarquias que ingressarem no serviço público após a vigência da lei. Os valores pagos não poderão exceder o limite máximo dos benefícios fixados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que atualmente é de R$ 6.433,57.

As regras não mudam para os servidores que já estão em exercício, porém, estes podem manifestar interesse em aderir à previdência complementar. No projeto encaminhado pela prefeitura, também estão definidas as condições de celebração de convênio com entidade fechada de previdência complementar, que irá administrar os fundos.

Emendas - Até amanhã, devem ser apresentadas emendas pelos vereadores de forma que fiquem mais claras as condições de adesão à previdência, uma vez que, como defendeu o vereador Edson Souza (MDB) “após a instituição do regime, ficará mais difícil mexer na lei ou mesmo propor mudanças”.

Reforma da Previdência - A instituição de regime complementar se tornou obrigatória a partir da Reforma da Previdência em 2019. O prazo termina em 14 de novembro de 2021 porque leva em conta no máximo dois anos a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. De acordo com a legislação, a previdência complementar tem a “finalidade de contribuir para o incremento dos recursos necessários à preservação da viabilidade dos regimes de previdência dos servidores públicos”.

Caso a medida não seja tomada, o município está sujeito às seguintes sanções: vedação para transferências voluntárias de recursos pela União, proibição para concessão de avais, garantias e subvenções em geral pela União e suspensão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

Por: SOT/Via: Assessoria de Imprensa/CMC- Foto: Flavio Ulsenheimer - Foto:

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