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Adepol/PR emite nota sobre a defasagem dos subsídios e a falta da revisão

Considerando que desde o início da gestão do atual governo, ano de 2018, o orçament...

06 abr 22 - 10h47 Atualizado 06 abr 22 - 14h20 Redação SOT
Adepol/PR emite nota sobre a defasagem dos subsídios e a falta da revisão

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (ADEPOL-PR) emitiu uma nota na manhã desta quarta-feira (06), sobre a defasagem dos subsídios e a falta da revisão pelo atual governo do Paraná. 

NOTA: "Considerando que a classe dos Delegados de Polícia, desde o início da gestão do atual governo, confiou na administração do Exmo. Senhor Governador do Estado; Considerando a defasagem superior a 30% nos subsídios dos Delegados de Polícia, decorrente da não realização de revisão geral anual prevista na Constituição Federal, a qual não tem sido realizada exclusivamente em face dos servidores do Poder Executivo;

Considerando que desde o início da gestão do atual governo, ano de 2018, o orçamento da Policia Civil tem sido reduzido na Secretaria de Segurança Pública, cujo patamar de investimento era de 1,30% do orçamento do Estado no ano de 2018, representando RS 706.524.755,00, o qual foi reduzido para 1,18% projetado para o presente ano de 2022, representando estimativa de despesa de RS 600.722.314,00, significando uma redução de despesa de mais de R$S 100.000.000,00;

Considerando que o Estado do Paraná é o que menos investe em Segurança Pública nos Estados do Sul do Brasil, onde Santa Catarina projetou despesa para o ano de 2022 com a Policia Civil de R$ 866.490.890,00 e o Rio Grande do Sul de RS 1.202.614.254,00, este último representando o dobro do orçamento paranaense;

Considerando que em razão da falta de investimentos na Policia Civil, atualmente o Estado do Paraná possui o menor número de Delegados de Polícia em proporção per capita do Brasil, havendo em seu quadro de servidores ativos apenas 341 (trezentos quarenta um) servidores, cujo quadro legalmente previsto é de 780 (setecentos e oitenta) profissionais Considerando que em razão da notória falta de investimentos na Polícia Judiciária, o Estado do Paraná, dos seus 399 (trezentos e noventa e nove) municípios, conta com Delegados de Polícia em apenas 121 (cento e vinte e um), o que tem demandado, sem qualquer previsão legal, dedicação extraordinária dos servidores policiais civis, que tem trabalhado em seus dias de folga para atender a população paranaenses;

Considerando que somente em razão da dedicação extraordinária dos policiais civis, mesmo sem qualquer contrapartida do Estado é que foi possível o esclarecimento de diversos homicídios e crimes violentos;

Considerando que para dar vasão aos trabalhos de Polícia Judiciária, tornou-se comum a realização de plantões ininterruptos de um único Delegado de Polícia por até 96 (noventa e seis horas), inclusive em grandes centros, como na Delegacia da Mulher de Curitiba, sem que os servidores gozem das respectivas folgas visando prestar o melhor serviço público a população, mesmo inexistindo qualquer contraprestação para tal ato;

Considerando que a falta de investimentos do atual governo em Segurança Pública está tornando insustentável o trabalho policial e a paz pública, tornando o Estado do Paraná um terreno fértil para instalação de facções criminosas de outros Estados, que vislumbrando a ausência de investimento em segurança pública, tem se instalado no Estado e travado uma guerra sangrenta que está tirando o sossego da população paranaense;

Considerando que em razão do ano eleitoral, a atual administração vem tentando calar os Delegados de Polícia, editando a Resolução n° 01/2022 do Conselho da Polícia Civil, proibindo os policiais civis de fornecer quaisquer informações a imprensa, inclusive referentes estrutura e estatísticas sem autorização da administração;

Considerando que os Delegados de Polícia, como primeiros garanti ores dos direitos dos cidadãos a um atendimento digno e sem riscos, realizado por profissional que tenha atribuição legal e que esteja em plenas condições de analisar as complexas situações jurídicas apresentadas, cuja incorreta análise pode significar a prisão de um inocente ou a liberdade de um criminoso, bem como que o atendimento presencial do Delegado de Polícia aos locais de crimes, na forma do art. 6°, inciso I do Código de Processo Penal do notadamente onde há morte violenta, corresponde, não apenas a uma exigência legal, como também a uma maior garantia de qualidade e eficiência na resolução de crimes;

Considerando que é dever funcional dos Delegados de Polícia resguardar a integridade física e psicológica dos servidores policiais civis, bem como que as normas da Corregedoria Geral da Polícia Civil exigem a presença de no mínimo dois policiais civis na custodia do flagranteado para acompanhamento do ato..."

Via: Portal SOT/Skalet Fernanda - Foto: Luiz Felipe Max


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