Diversos internautas encaminharam vídeos ao SOT nesta quinta-feira (28), mostrando agentes da Transitar realizando Operação Radar em sinalização de identificação na Rua Antonina no centro de Cascavel.
Os servidores estavam ao lado de um automóvel de cor escura, debaixo de uma arvore e sem uniforme da companhia de trânsito. Um motociclista que passava pelo local registrou e indagou os agentes sobre a ação, que relataram que “é radar né – Não é uma multa ao vivo”.
Segundo que rege a resolução 798 de 01/11/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é proibido a instalação de radares fixos ou portáteis em locais escondidos. Pelas regras, será exigida uma indicação clara do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade da via, com distância pré-definida, além de placas indicando a redução gradual nos locais em que houver redução do limite de velocidade.
Também ficará proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes. Outras exigências serão a publicação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito e a proibição de radares sem câmera fotográfica.
Diante dos fatos, a reclamação dos condutores foi encaminhada a Transitar que respondeu: Em relação ao vídeo que está circulando nas redes sociais em que um agente de trânsito sem uniforme afirma estar fiscalizando e multando condutores, munido de radar portátil, a Transitar vem a público informar que está tomando as medidas cabíveis para apurar a conduta do agente através de regular Processo Administrativo Disciplinar.
É preciso esclarecer, que devido ao novo contrato de fiscalização eletrônica em implantação, a Transitar está realizando estudos técnicos complementares para a instalação dos novos pontos de radar fixo, que passam obrigatoriamente por aferição de velocidade das vias para comprovação da necessidade dos equipamentos, além do quantitativo de acidentes nos locais.
Segundo a Resolução Nº 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “os levantamentos técnicos e/ou estudos técnicos deverão ser refeitos sempre que houver readequação dos limites de velocidade da via; alteração da estrutura viária; mudança do sentido do fluxo; alteração da competência sobre a circunscrição da via; e mudança de local do medidor de velocidade”.
Os agentes de trânsito que aparecem no vídeo utilizando radar portátil estavam na via realizando essa aferição de velocidade para fins de estudos técnicos, no modo teste, para que não haja autuação.
Conforme a Resolução Nº 798/2020 do Contran, para que infrações por excesso de velocidade possam ser validadas por radar portátil “os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade”.
Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação
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