O governador do Paraná, Ratinho Junior, assinou na tarde de ontem (1°) o decreto de redução na alíquota de ICMS da gasolina, operações com energia elétrica e serviço de comunicações de 29% para 18%. A medida atende a Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança de ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo à alíquota aplicada às mercadorias em geral.
Para a gasolina, os valores, na prática, terão uma queda estimada de R$ 0,50 a R$ 0,60 em cima do litro do combustível. A publicação oficial acontecerá via Nota informativa e via Resolução da Secretaria da Fazenda para os combustíveis. Com isso, a base de cálculo do imposto sobre gasolina comum e premium; Diesel s10; Óleo Diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, a partir de agora, para fins de substituição tributária, vai incidir sobre a média móvel dos preços médios praticados nas bombas nos últimos 60 meses, atendendo também a Lei Complementar 192/2022. Em relação ao diesel, o Paraná já praticava a menor alíquota do Brasil, de 12%.
“Estamos acompanhando a Lei Federal, que foi votada pelo Congresso Nacional. Mesmo com a redução da arrecadação dos estados e municípios, entendemos que é necessário o esforço de todos para tentar, de alguma maneira, evitar que o preço dos combustíveis suba mais. É um gesto do Estado que demonstra que temos a boa vontade para enfrentar esse problema”, afirmou.
Resolve?
Na última semana, quando esteve na região oeste do Paraná, o governador Ratinho Junior se manifestou sobre a diminuição da alíquota do ICMS. Na oportunidade, o governador já havia adiantado que o Paraná iria seguir a legislação federal. “Nós vamos acompanhar a lei federal. É uma lei que em um primeiro momento nos prejudica, prejudica os estados e os municípios, porque diminui muito a arrecadação, mas também entendemos que neste momento é importante o esforço de todos para tentar, de alguma maneira, evitar que o preço suba mais.”
Entretanto, ele também havia argumentado que a diminuição na alíquota não iria resolver de forma efetiva a alta dos combustíveis. “Não vai resolver. Na minha avaliação e na avaliação do nosso secretário da Fazenda, não vai diminuir o preço dos combustíveis, mas é um gesto do Estado mostrando que a gente tem a boa vontade de ajudar a enfrentar esse problema que é mundial. Não vai resolver porque o problema de combustível é dólar versus o preço do petróleo, preço mundial. É um mercado mundial, então como no mercado mundial está subindo muito o petróleo e a tendência é que continue subindo, porque a guerra não vai terminar muito cedo pelo que a gente tem acompanhado então é um problema de pouca solução imediata. Então é torcer para que o petróleo caia, e automaticamente o dólar caia e se o dólar ajudar e cair aqui no Brasil, de alguma maneira ameniza o problema.”
O Paraná já havia renunciado a uma parte do imposto ao congelar, em novembro do ano passado, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) sobre combustíveis. Segundo um levantamento da Fecombustíveis com a defasagem nos preços médios ponderados, além de não ser reajustado para seguir o preço de mercado, o ICMS também não acompanhou a inflação, o que na prática já representa uma redução real do tributo, o que ocorreu ao longo desses mais de seis meses.
Senado discute veto sobre ICMS na terça
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou sessão do Congresso Nacional para 14h de terça-feira (5) para análise de vetos. A ordem do dia ainda não foi publicada, mas existe uma fila de 36 vetos aguardando votação dos senadores e deputados e, desse total, 25 já estão sobrestando a pauta.
Um dos vetos a ser analisado pelo Congresso é o veto 36/2022 sobre pontos da Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo indeferiu itens que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo.
A lei complementar é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, aprovado neste mês por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
Via: O Paraná - Foto: Divulgação
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