Covid-19: minicursos para apenados por crimes de trânsito são adiados por tempo indeterminado
Cettrans/Transitar alerta condutores para dirigir com responsabilidade e para os riscos, principalmente, de se associar álcool e direção...

Realizado tradicionalmente a cada segunda terça-feira de cada mês, o minicurso para apenados por crimes de trânsito “Mudando atitudes, preservando vidas” também precisou ser repensado, devido às restrições impostas pelo decreto municipal que adota medidas de proteção à população e enfrentamento da Covid-19. Diante disso, a turma que seria agendada para a noite de hoje (14) será reagendada para data oportuna, pós este período de distanciamento social.
Em média, mensalmente são de 25 a 30 participantes do curso, que é realizado em conjunto pela equipe de Educação de Trânsito da Cettrans/Transitar, com o Cotrans/PVT (Programa Vida no Trânsito) do Município, o Patronato Penitenciário de Cascavel e o Ministério Público Estadual. As palestras realizadas na Escolinha de Trânsito Pedrinho e Rafa têm cerca de 3h/a de duração e visam à ressocialização do cidadão que cometeu crime de trânsito, encerrando uma etapa de cumprimento de pena que inclui serviços comunitários de atendimento a vítimas de trânsito no Hospital Universitário, além de pagamento de cestas básicas.
De acordo com a coordenadora do setor de Educação de Trânsito da Cettrans/Transitar, Luciane de Mora, assim que os cursos forem retomados, será feito um cronograma para atender à demanda reprimida, com a possibilidade de mais de um curso ao mês, conforme a necessidade. As palestras promovem acesso à reciclagem acerca de legislação, educação, primeiros socorros e conhecimentos na área de psicologia, todos ministrados por especialistas em cada área. “É preocupante e necessário manter este acompanhamento, uma vez que principalmente a associação de álcool e direção ainda precisa ser combatida em nossa sociedade”, detalha Luciane.
Imprudência - Esta semana, por exemplo, as estatísticas de óbitos no trânsito de Cascavel foram elevadas por imprudência associada por embriaguez ao volante. Este é um dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (artigos 302 até 312).
O condutor do veículo, alcoolizado, avançou a preferencial e acabou colidindo com o motociclista, que não resistiu aos ferimentos, elevando para 400% o número de óbitos de motociclistas no perímetro urbano este ano, em relação aos primeiros meses de 2019. Durante todo o ano passado, foram nove mortes de motociclistas nas vias urbanas.
“Embora tenhamos mudado a metodologia de abordagem de educação no trânsito, continuamos conscientizando e reforçando o papel de cada cidadão no trânsito, que é o de preservar a própria vida e a vida do outro”, reafirma Luciane de Moura.
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