15 de junho de 2025

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​​Projeto estabelece que drive-thru tenha saída de emergência para carros

De acordo com a proposição, a saída deverá ser instalada de forma paralela à pista de rolament...

​​Projeto estabelece que drive-thru tenha saída de emergência para carros

O vereador Vander Piaia (PTB), que assumiu temporariamente o mandato como parlamentar na Câmara de Cascavel, já protocolou três Projetos de Lei em 15 dias. Dentre eles, o Projeto de Lei 101/2022, que dispõe sobre a saída de emergência de automóveis nos estabelecimentos que atendem no sistema "drive-thru" do município.

De acordo com a proposição, a saída deverá ser instalada de forma paralela à pista de rolamento, de forma que os veículos possam deixar a fila de espera a qualquer momento, sem obstáculos adicionais.

“Nessa modalidade de negócio os clientes vão até o estabelecimento em seus carros e fazem o pedido através de um totem ou de um atendente que estará à disposição em uma janela. Após fazer o pedido, os carros ficam esperando em uma fila próxima a outra janela, onde receberão o pedido quando estiver pronto”, explica o vereador. A passagem do cliente, com o seu veículo, acontece em área contigua à loja. “Nesse processo, enquanto o cliente aguarda no veículo, pode desistir da compra, envolver-se em acidentes ou discussões e naquele momento não consegue sair da fila, uma vez que não há saídas de emergências, obrigando o motorista a aguardar todos demais clientes serem atendidos para conseguir sair”.

Caso seja aprovado em plenário, cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei, no que couber e for necessário para sua efetiva aplicação. O prazo para o cumprimento da nova regra será de um ano, contado de sua publicação no Diário Oficial, para os estabelecimentos com autorização de funcionamento vigentes. Já os novos estabelecimentos deverão levar em consideração os critérios antes de abrir. 

Aqueles que não cumprirem a lei, receberão uma advertência e intimação para cessar a irregularidade no prazo de noventa dias e em caso de descumprimento do prazo e permanecendo a irregularidade, será aplicada multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Munícipio (UFMs), em 2022 equivalentes a R$ 5.265. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Por: SOT/Via: Assessoria de Imprensa/CMC- Foto: Flavio Ulsenheimer - Foto:

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