Lei que amplia cobertura dos planos de saúde é sancionada
A nova legislação acaba com o rol taxativo da ANS...

A lei que acaba com o rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. O texto amplia a cobertura dos planos de saúde, que passam a ter que oferecer e custear tratamentos e procedimentos previstos fora da lista da agência.
Conforme explica o advogado André Beck Lima, a lei facilita que clientes de planos de saúde consigam autorização para realizar tratamentos e utilização de medicamentos que ainda não foram incluídos na lista da ANS.
“Agora um remédio aprovado pela Agência Americana, se receitado por um médico brasileiro a um paciente, pode ser coberto pelo plano, mesmo que não esteja no rol da ANS e nem registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Isso vai possibilitar que novos medicamentos sejam trazidos para o Brasil”, exemplifica.
Com essa decisão, os planos de saúde devem retomar o cenário anterior à decisão do STF (Superior Tribunal de Justiça), que firmou jurisprudência para o entendimento de que o rol da ANS seria taxativo.
“Era quase impossível para os pacientes conseguirem a liberação dos tratamentos. Precisava comprovar que já havia esgotado todas as possibilidades de procedimentos incluídos no rol da ANS e que não haveria nenhum substituto terapêutico para o problema. Com a nova lei, a Justiça volta a ser um caminho para o consumidor fazer valer o seu direito”, acrescenta Beck Lima.
O advogado expressa que a sanção da lei traz esperança e alívio para tantos pacientes que precisam de tratamentos para se manterem vivos e que, até então, esbarravam na burocracia dos planos e da justiça.
“De um lado, temos uma medicina rápida, constante, evolutiva e com avanços e, do outro, um Poder Judiciário paquidérmico, lento e, por vezes, ineficiente. A nova lei consolida o entendimento do rol exemplificativo e facilita o trâmite dos processos”, observa.
Atenção ao assinar contratos - Beck Lima recomenda a leitura atenta do contrato e sob o critério de um advogado de confiança.
“Contratos padronizados merecem atenção especial, porquanto a discussão é resumida a poucas tratativas e atendimentos, por vezes feito por telefone ou em ambiente virtual”, aconselha.
Prazos de carência, coberturas previstas, índices e formas de atualização e revisão do plano, participação financeira do segurado, entre outros fatores, devem ser observados, mensurados e decididos na realização do plano.
“O Código de Defesa do Consumidor é protetivo aos direitos do cidadão, mas a boa-fé, a atenção e os deveres de probidade são recíprocos. Não é salutar ‘assinar de qualquer jeito’ e ‘ver se resolve depois’. A atenção e cuidado nascem antes da contratação”, alerta.
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