O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cascavel celebrou, nesta terça-feira (18/10), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Cooperativa Agroindustrial Copagril, com sede em Marechal Cândido Rondon/PR, para coibir o assédio eleitoral a seus empregados. O acordo foi firmado após o MPT-PR ter recebido denúncia de que trabalhadores da entidade teriam participado de uma reunião de trabalho na qual teriam sido constrangidos a votar em determinado candidato nas Eleições presidenciais.
De acordo com o TAC firmado, a Copagril se comprometeu a não oferecer ou prometer dinheiro ou outras vantagens a trabalhadores(as) com quem possua relação de trabalho para obter a manifestação política ou seu voto para determinado(a) candidato(s). A Cooperativa também assumiu o compromisso de não impedir, dificultar ou embaraçar trabalhadores(as), no dia da eleição, de exercer o direito ao voto, ou de exigir compensação de horas ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral.
Também consta do acordo que a entidade deve-se abster de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e de fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas. Além disso, a empresa comprometeu-se a publicar nota de retratação, dirigida aos trabalhadores que participaram da reunião, para afirmar que é plena a liberdade de consciência e de convicção política de todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora, e que é livre o exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos por parte de todos os trabalhadores no processo eleitoral, não cabendo ao empregador influenciar em tal decisão.
Da nota de retratação também deve constar que nenhum empregador tem o direito de ameaçar, constranger ou orientar seus empregados a manifestar apoio, a votar ou a não votar em determinado(a) candidato(a), bem como que qualquer trabalhador que se sinta lesado deve denunciar o caso ao MPT.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 100 mil reais por cláusula descumprida, acrescida de mil reais por trabalhador prejudicado. As multas serão revertidas para projetos sociais ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e que realizem ações sociais em benefício à coletividade local.
Via: Assessoria Ministério Público do Trabalho - Foto: Luiz Felipe Max
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