União estável paralela: quais são os direitos da "amante"?
No Direito de Família, existem três principais correntes de pensamento que versam sobre relacionamentos paralelos ao casamento....

É possível uma mulher que vive um relacionamento com um homem casado conseguir que sua relação seja considerada pela Justiça como união estável? Teria a amante direito a pensão alimentícia ou herança desse homem, no caso de seu falecimento?
Segundo o advogado Anderson Albuquerque, especializado em Direito da Mulher e de Família, sócio do escritório Albuquerque & Alvarenga, o assunto é bastante polêmico e gerou três correntes no Direito.
A primeira é bastante conservadora, pois não reconhece, em nenhuma hipótese, a família paralela, entende que o Estado escolheu o relacionamento monogâmico para a constituição familiar e que a bigamia é um delito, descrito no artigo 235 do Código Penal Brasileiro, sujeito a sanções penais.
A segunda corrente admite a união estável putativa, ou seja, admite que possa existir a união estável nos casos em que existir boa-fé, quando a parceira desconhece a existência da união anterior do seu parceiro.
A terceira, de cunho liberal, defende que todas as uniões poderiam ser reconhecidas, a fim de garantir à família paralela respaldo jurídico. Essa corrente entende que a monogamia é um valor moral, e não um preceito estabelecido por lei.
Dr. Albuquerque diz que, para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é incabível o reconhecimento de união estável simultânea, mesmo que ela tenha tido início antes do casamento. “Em decisão unânime, esse foi o entendimento do recurso especial interposto por uma mulher que teve três anos de convivência com um homem antes de ele se casar, e que manteve esse relacionamento por mais 25 anos”, comenta.
Segundo ele, o STJ proveu parcialmente o recurso ao considerar que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período anterior ao casamento. No entanto, o colegiado considerou que, após esse momento, a união se transformou em concubinato, e também não reconheceu a triação (a partilha de bens em três partes iguais). “Concubinato é a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de se casar, como estabelece o artigo 1727 do Código Civil. Tal relação não pode, portanto, ser considerada como uma entidade familiar”, cita o especialista.
Exceções - Como o assunto é bastante polêmico, segundo o advogado, há exceções. Há casos em que a mulher considerada “amante” pode ser julgada como companheira, ou seja, ter a união estável reconhecida. “Esses casos, como mencionado, são chamados de união estável putativa – uma interpretação em analogia ao casamento putativo, que ocorre de boa-fé, quando um dos companheiros acreditava estar em um relacionamento sem qualquer impedimento jurídico, com uma pessoa livre”, elucida Dr. Albuquerque.
Conforme o advogado especializado em Direito da Mulher, em tese, somente nesses casos, portanto, em que a mulher desconhecia que o homem com quem mantinha um relacionamento estável não era uma pessoa solteira pela lei, a união estável, chamada de putativa, deve ser reconhecida.
Como ficam os direitos dos filhos? - Dr. Anderson Albuquerque esclarece que os filhos de um relacionamento extraconjugal, de qualquer natureza, seja rápido ou duradouro, terão seus direitos sempre resguardados. “Todos os filhos têm direito a pensão alimentícia e, em caso de falecimento, à herança”, finaliza.
Sobre o Albuquerque & Alvarenga Advogados - O escritório Albuquerque & Alvarenga Advogados é voltado ao Direito Empresarial, presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Belo Horizonte.
Fundado em 2004 por um grupo harmônico de advogados, já anteriormente associados por vários anos, o escritório foi inspirado em uma filosofia comum de desempenho profissional com o propósito de oferecer serviços de alta qualidade na área do direito dos negócios.
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