Contribuintes podem aderir ao Refic 2022 até 21 de dezembro
A renegociação está dentro do percentual permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a prefeitura...

Com a aprovação nesta terça-feira (1º) do Projeto de Lei Ordinária nº 141/2022, está autorizado o Programa de Recuperação Fiscal (Refic) para 2022 e estabelecidas as regras para pagamento de dívidas em atraso com a prefeitura vencidas até 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a lei, no pagamento em cota única será concedido o desconto de 90% sobre juros e multa moratória, parcelamento em até 12 vezes com desconto de 30% sobre juros e multa moratória, parcelamento em até 24 vezes sem desconto do saldo total em parcelas fixas e iguais.
A renegociação está dentro do percentual permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a prefeitura estima uma renúncia de receita de cerca de R$ 4 mi em 2022. A parcela mínima não poderá ser inferior a 1 UFM, que hoje tem o valor de R$ 52,65 e o fisco municipal pode cancelar o acordo caso não acorra o pagamento da cota única até a data de vencimento, de três parcelas consecutivas ou não e falta de pagamento de uma das parcelas, se todas as demais estiverem pagas.
No programa de parcelamento, estão inclusas as dívidas de IPTU, Imposto sobre Serviço, Imposto de Transmissão de Bens Móveis ‘inter-vivos’ (ITBI), taxa de proteção a desastres, taxa de verificação de regular funcionamento e taxa de coleta de lixo.
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