09 de agosto de 2025

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Cresce mais de 7% o número de acidentes de trânsito em Cascavel

Batidas estão na lista dos principais motivos de pedidos de indenização...

Cresce mais de 7% o número de acidentes de trânsito em Cascavel
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De janeiro a setembro de 2022, foram registrados 3145 acidentes de trânsito no perímetro urbano de Cascavel. No mesmo período do ano passado, esse número foi de 2932. Isso significa um aumento de 7,26% no registro de batidas. As análises recentes da Transitar, autarquia municipal de mobilidade, trânsito e cidadania, mostram que a imprudência está entre as principais causas, especialmente o excesso de velocidade.

As vítimas de acidente de trânsito estão respaldadas na legislação dentro da área de responsabilidade civil, que estabelece que pessoas ou empresas que causarem danos previstos em lei a um terceiro têm o dever de repará-lo. Além do seguro DPVAT, que todo brasileiro que sofre algum acidente de trânsito tem direito, tanto motoristas, quanto passageiros, ciclistas, motociclistas e pedestres, existem ainda outros tipos de indenizações possíveis. "Cabe pedido indenizatório quando o acidente de trânsito causar algum tipo de dano, seja ele moral, estético ou material, sendo que esse último abrange os danos no veículo, pensão por morte ou perda da capacidade laboral e, ainda, lucros cessantes, que são os lucros que o prejudicado deixou de ter por conta do acidente. Exemplo: o motorista de aplicativo ou de caminhão deixa de trabalhar durante o período que seu veículo ficou parado para reparos, o que gera um prejuízo que deve ser ressarcido", explica o advogado Luiz Heitor Boschirolli.

Mas como a cidade cresce, a frota aumenta e a área de mobilidade urbana está em constante desenvolvimento, outras situações se somam aos problemas de trânsito que devem ser indenizados. Um exemplo disso é o transporte por aplicativo, que ganhou muitos adeptos nos últimos anos, mas muitos motoristas e passageiros ainda desconhecem os direitos e deveres que essa corrida gera. "Quando alguém se utiliza desse tipo de transporte, está firmando um contrato, mesmo que verbal, onde o contratado deve transportar a pessoa do local de embarque até o destino. Caso no trajeto ocorra um evento que interrompa a viagem, antes do passageiro chegar ao destino, há uma quebra no contrato passível de indenização. Se isso acontecer por conta de um acidente de trânsito que não foi causado pelo condutor do veículo de transporte, o contratante (passageiro) pode requerer indenização, quer seja por dano moral, estético ou material, pela quebra contratual. E aí o motorista do veículo ou a empresa responsável pelo aplicativo deve buscar o ressarcimento dos prejuízos frente ao causador do acidente, o que chamamos de ação de regresso", acrescenta o advogado.

Para todos esses casos, o auxílio jurídico é importante para que a reparação dos danos seja efetiva. "Um bom advogado vai estar atento a todos os tipos de indenização que o ofendido tem direito e ao prazo prescricional, impossibilitando que ocorra perda desse direito", comenta.

Por: SOT/Via: Advogado Luiz Heitor Boschirolli - Foto: Divulgação


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