União reconsidera e Porto Seco deve ser mantido em Cascavel
O anúncio foi feito pelo presidente da Associação Comercial e Industrial de Cascavel (Acic), Michel Lopes, durante reunião na manhã desta sexta-feira (05) no Plenário do Legislativo....
O presidente da Câmara, Alécio Espínola (PSC) recebeu a notícia de que a Receita Federal recomendou e o Governo Federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), propôs que o Porto Seco de Cascavel seja mantido em funcionamento. O anúncio foi feito pelo presidente da Associação Comercial e Industrial de Cascavel (Acic), Michel Lopes, durante reunião na manhã desta sexta-feira (05) no Plenário do Legislativo.
Alécio destaca que a luta pela manutenção do Porto Seco é de toda a comunidade e dos empresários da cidade. “É uma grande notícia para nós, sinal que valeu toda a nossa correria, todo o nosso esforço”, afirmou o presidente, lembrando das reuniões anteriores na Câmara e da ida dele com o prefeito Leonaldo Paranhos (PSC) a Curitiba, para buscar o apoio do governador Ratinho Júnior.
Na manifestação da AGU ao juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, a União justifica o pedido formalizado pela Receita com base na nova conjuntura criada pela pandemia da covid-19. Segundo o documento, “uma eventual interrupção das atividades do Porto Seco de Cascavel, nesse momento, não se mostraria adequada, haja vista tratar-se de procedimento de desestruturação de um recinto alfandegado, o que requer mobilização e acompanhamento contínuo da fiscalização aduaneira para as atividades em andamento e a remoção de mercadorias armazenadas e entrepostadas para outros locais alfandegados, gerando, especialmente, a necessidade de grande interação entre os diversos intervenientes e usuários”.
Veja na íntegra o pedido de suspensão de prazo do Porto Seco:
"A UNIÃO, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, juntar ofício recebido da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, em que se esclarece que devido à essencialidade dos serviços autorizados, bem como a necessidade de se estimular um maior distanciamento social, uma eventual interrupção das atividades do Porto Seco de Cascavel, nesse momento, não se mostraria adequada, haja vista tratar-se de procedimento de desestruturação de um recinto alfandegado, o que requer mobilização e acompanhamento contínuo da fiscalização aduaneira para as atividades em andamento e a remoção de mercadorias armazenadas e entrepostadas para outros locais alfandegados, gerando, especialmente, a necessidade de grande interação entre os diversos intervenientes e usuários.
A Superintendência ainda informa no que se refere ao prosseguimento do processo licitatório, que os esforços de distanciamento social trazem obstáculos à realização de audiência pública, nos termos do art. 39 da Lei 8.666/1993.
Ademais, ainda são desconhecidos os impactos da pandemia sobre o ambiente de negócios e como isso afetaria novos investimentos e projeções futuras de indicadores financeiros. Por esses motivos, os procedimentos de divulgação do Edital de Licitação estarão sobrestados até que se apresente um cenário mais oportuno para sua apresentação aos potenciais interessados.
Neste sentido, considerando o momento de instabilidade econômica e financeira, a necessidade de se preservar a integridade física das pessoas e a ausência de ônus à Administração Pública, a manutenção da operação do Porto Seco de Cascavel é vista como a decisão mais apropriada, até que sejam vencidas as dificuldades acima elencadas.
Ante o exposto, renova-se o interesse da União de suspensão do presente processo devido à nova conjuntura vivenciada após a COVID-19, pelo período de seis meses a contar do deferimento, desde que a parte autora também anua nesse sentido. Caso não haja anuência da parte autora, requer nova intimação da União para manifestação a respeito".