18 de abril de 2025

Cascavel

Fale conosco

Paraná

Luz de graça: quem tem direito à tarifa social e como se cadastrar?

No Paraná, até então o limite para usufruir da tarifa social de energia elétrica era de 120 kWh, beneficiando 160 mil famílias....

Luz de graça: quem tem direito à tarifa social e como se cadastrar?

A publicação da Medida Provisória (MP) número 950/2020 isentou a população de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês do pagamento da conta de luz por três meses, de abril a junho deste ano. No Paraná, até então o limite para usufruir da tarifa social de energia elétrica era de 120 kWh, beneficiando 160 mil famílias. O governador Carlos Massa Ratinho Junior havia anunciado a ampliação do desconto de 100% na fatura de energia para consumo até 150 kWh, o que elevaria o universo de contemplados para 217,5 mil famílias. 

Mas em função da MP do Governo Federal, o público isento ficou ainda maior, o que gerou dúvidas por parte de paranaenses que poderiam ser alcançados pela medida. Por isso, explicamos abaixo quais os critérios de enquadramento na tarifa social de energia elétrica e como fazer para não pagar as faturas por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. Os dispositivos legais que tratam sobre o assunto são: Lei 10438/2002, Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 414/2010.

Quem tem direito à tarifa social?

- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos;

- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos;

- Quem receba o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência).

O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.

Se você possui um dos perfis de renda descritos acima, mas não está inscrito no Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, de seu município e inscreva-se. Você receberá um Número de Identificação Social – NIS. Por meio dele é realizado o cadastro na Tarifa Social.

Como solicitar o benefício?

Veja em qual das 3 situações abaixo sua família se encaixa e encaminhe a documentação para o e-mail : [email protected]

- Renda per capita inferior a meio salário mínimo

- Usuário de equipamento eletromédico e renda total de até 3 salários mínimos

- Benefíciários da prestação continuada

Qual é o prazo de atendimento?

Após protocolada, a solicitação será analisada em até 3 dias úteis. A Copel só poderá aplicar o benefício após validar as informações do seu NIS ou NB junto aos sistemas de consulta do Ministério do Desenvolvimento Social, caso sua inscrição no Cadastro Único ou BPC seja recente, é possível que suas informações ainda não estejam disponíveis para consulta. Neste caso, será realizada uma nova busca no prazo de 30 dias, conforme determina a legislação.

Como saber se os descontos estão sendo aplicados em minha conta de luz?

Em sua fatura, no campo “Informações Técnicas”, constará a seguinte informação: RESIDE/RESIDENCIAL BAIXA RENDA.

Importante

Para manutenção do benefício, a sua inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos;

Famílias indígenas e quilombolas têm descontos diferenciados. 

*** Além destas informações, disponíveis no site da Copel, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou esta semana esclarecimentos sobre as perguntas mais frequentes referentes à isenção da tarifa para baixa renda.

Por: SOT/Via: Agência de Noticias do Paraná - Foto: Divulgação - Foto:

Tags:



Mais Lidas

Publicidade