TCE cobra gestão responsável nas universidades paranaenses
Os problemas detectados consistem na realização informal de compensação de horários pelos servidores dessas universidades...
O TCE-PR (Pleno do Tribunal de Contas do Paraná) homologou a expedição de sete recomendações para corrigir as falhas encontradas na gestão de pessoal encontradas em duas auditorias, realizadas em 2019 e 2020, nas sete universidades estaduais, dentre elas a Unioeste. As orientações valem também para o Governo do Estado, a Secretaria de Administração e Previdência e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Os problemas detectados consistem na realização informal de compensação de horários pelos servidores dessas universidades, sem base em norma regulamentadora nem amparo em requisitos, procedimentos e mecanismos de controle; e em divergências descobertas no pagamento das férias dos funcionários, como resultado das diferentes parametrizações dos sistemas de folha de pagamento.
Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, homologando todas as recomendações sugeridas.
AS RECOMENDAÇÕES
1 - As universidades estaduais devem apresentar à Seti, no prazo de 60 dias, estudos contendo informações que atestem a real necessidade e importância da realização de compensação de horas por seus servidores, com a sugestão de um modelo a ser adotado para a padronização do sistema no âmbito das instituições de ensino.
2 - A Seti precisa consolidar, em até 90 dias, os estudos apresentados, a fim de elaborar uma minuta de projeto de lei que contemple critérios, procedimentos e limites para a realização da compensação de horários pelos servidores.
3 - Em seguida, a Seti e as universidades devem adotar as medidas necessárias junto ao governador do Estado - o qual possui a iniciativa privativa para a propositura de leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo - para que a compensação de horários seja legalmente regulamentada.
4 - As instituições de ensino superior do Paraná, a Seti e a Seap precisam uniformizar o modo como é feito o pagamento de férias aos servidores das universidades, de maneira que somente o vencimento padrão e as vantagens permanentes e transitórias - desde que autorizadas por lei para este fim - integrem a remuneração de férias e a base de cálculo utilizada para a incidência do acréscimo constitucional de um terço.
5 - Quaisquer vantagens expressamente proibidas pela lei de integrar a remuneração de férias, como gratificações de plantão docente ou de sobreaviso, devem ser excluídas desta pelos gestores das universidades.
6 - A Seti deve padronizar, junto às instituições de ensino, o cálculo da média aritmética de vantagens no que se refere aos meses que devem integrar o cálculo da remuneração de férias, à data do pagamento e à possibilidade ou não de parcelamento deste.
7 - Finalmente, o governador deve propor a atualização da legislação que rege o direito a férias, considerando que, apesar de proibida pelo Estatuto dos Servidores Estaduais, o fracionamento voluntário dos dias de férias do servidor é prática regular no serviço público; e que a mesma norma não define a forma de pagamento da remuneração de férias, sua data limite nem a possibilidade ou não de seu parcelamento.