21 de abril de 2025

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Yellow Box: Condutores devem ficar atentos à nova sinalização da Pe. Ricardo com Antônio José Elias

A demarcação na área de conflito proíbe obstruir o cruzamento para não prejudicar o fluxo da via transversal...

Yellow Box: Condutores devem ficar atentos à nova sinalização da Pe. Ricardo com Antônio José Elias

A equipe de sinalização da Cettrans/Transitar executou hoje (15) a nova sinalização do cruzamento das ruas Pe. Ricardo com Antônio José Elias, no Bairro Coqueiral. O local agora conta com uma “Yellow Box”, o que requer maior atenção dos condutores para não obstruir a via. É importante que todos os usuários fiquem atentos à sinalização de trânsito, pois ela está ali para orientar e proporcionar segurança, organização e orientação a condutores e pedestres.

A demarcação horizontal visa orientar os condutores de que é proibida a parada ou o estacionamento de veículos nos cruzamentos para não obstruir a passagem em prejuízo ao fluxo da via transversal, evitando lentidão e congestionamentos. As caixas amarelas são implantadas nos principais cruzamentos com conflito na cidade, contudo, independente da demarcação da Yellow Box, parar no cruzamento impedindo a passagem dos demais veículos já caracteriza infração de trânsito, sujeita à multa.

Também foram sinalizadas este mês duas áreas de conflito na Rua Vitória: os cruzamentos da via com a Rua Carlos de Carvalho e a com a Rua Souza Naves.

O que diz o CTB

As áreas de conflito são sinalizadas para alertar o condutor a deixar livre a passagem. Quem obstruir ou impedir o trânsito de veículos está sujeito às penalidades do CTB. Conforme o Art. 182, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro, parar o veículo em área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e de pedestres, é infração média de trânsito e com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

O Artigo 45 do CTB diz que "mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal".

“É necessário manter sempre a atenção e, caso perceba que haverá a necessidade de parar, deve-se fazer antes do cruzamento. Assim evita atrapalhar o fluxo”, esclarece o gerente da Divisão de Fiscalização de Trânsito da Cettrans/Transitar, Alex Sandro Vitório.

Por: SOT/Via: Redação/Município de Cascavel - Foto: Divulgação - Foto:

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