19 de abril de 2025

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Lei que cria Banco de Ração permite doações e ajuda aos protetores dos animais

A ideia, segundo o vereador, é captar doações de rações e promover sua distribuição diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas...

Lei que cria Banco de Ração permite doações e ajuda aos protetores dos animais

Os protetores dos animais de rua acabam de receber um importante apoio inédito ao seu trabalho. Trata-se do Programa Banco de Ração, criado pela Lei nº 7.124/2020, de autoria do vereador Serginho Ribeiro (PDT), que passa a valer a partir da publicação no Órgão Oficial, na terça-feira (16).

A ideia, segundo o vereador, é captar doações de rações e promover sua distribuição diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas. Neste rol, estão incluídas as organizações não-governamentais e protetores independentes. "Muitas ONGs fazem eventos e rifas para ajudar algumas famílias de protetores, que muitas vezes tiram do próprio bolso. Com o Banco de Ração vamos ter um suporte maior do poder público", afirmou Serginho.

O Banco de Ração também poderá atender pessoas de baixa renda, em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais. A definição de quem pode receber as doações será feita com base em dados técnicos expedidos pelos órgãos públicos municipais. O sistema de cadastramento será parecido com o que já é feito no Programa Castramóvel. A partir daí, será feita uma distribuição organizada. Além do poder público, que poderá custear o Banco de Ração com recursos do Fundo do Meio Ambiente, a iniciativa privada poderá "depositar" ração nesse banco.

O que a lei permite:

- Doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinadas aos animais;

- Doações das apreensões feitas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;

- Doações de órgãos públicos e de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

A fiscalização é outro ponto importante da lei, que inclui no texto a proibição de doação de ração vencida e imprópria para o consumo e também a vedação expressa da comercialização dessas rações doadas. "Faremos uma fiscalização de forma incisiva", assegura Serginho. Nos próximos 60 dias será feita a regulamentação do programa, com as especificações do funcionamento e da distribuição.

Por: SOT/Via: Assessoria do Vereador Serginho Ribeiro/CMC - Foto: Divulgação - Foto:

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