Resoluções adequam Câmara à Lei Geral de Proteção de Dados e à Lei de Acesso à Informação
A aplicação da LGPD no Legislativo será feita através de “normas e procedimentos para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais...

Duas resoluções propostas pela Mesa Diretora e aprovadas na sessão desta segunda-feira (10) implementam medidas destinadas a adequar o Poder Legislativo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à Lei de Acesso à Informação (LAI). São a Resolução nº 6/2023, que regulamenta a LGPD no âmbito da Câmara, e a Resolução nº 7/2023, que institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
A aplicação da LGPD no Legislativo será feita através de “normas e procedimentos para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de vereadores, servidores e terceiros”, conforme explica o texto legal. Entre outras medidas, será criada a Comissão de Proteção de Dados Pessoais, formada por um grupo de servidores efetivos encarregados de criar e acompanhar um programa de proteção e tratamento de dados pessoais.
Já o Serviço de Informação ao Cidadão é previsto pela Lei de Acesso à Informação e se destina a “garantir o direito de acesso à informação a todos os interessados”. O SIC irá receber todos os pedidos de acesso à informação apresentados por qualquer pessoa e providenciará a resposta imediatamente, quando for possível. Quando precisar de prazo, deverá comunicar ao interessado o prazo máximo de 20 dias a partir do protocolo, prorrogáveis por mais dez dias, no máximo, para que forneça as informações solicitadas. O SIC será subordinado diretamente à Presidência da Câmara e possuirá uma página própria no portal da Câmara na internet.
Mais Lidas
Publicidade