21 de abril de 2025

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Resoluções adequam Câmara à Lei Geral de Proteção de Dados e à Lei de Acesso à Informação

A aplicação da LGPD no Legislativo será feita através de “normas e procedimentos para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais...

Resoluções adequam Câmara à Lei Geral de Proteção de Dados e à Lei de Acesso à Informação

Duas resoluções propostas pela Mesa Diretora e aprovadas na sessão desta segunda-feira (10) implementam medidas destinadas a adequar o Poder Legislativo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à Lei de Acesso à Informação (LAI). São a Resolução nº 6/2023, que regulamenta a LGPD no âmbito da Câmara, e a Resolução nº 7/2023, que institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

A aplicação da LGPD no Legislativo será feita através de “normas e procedimentos para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de vereadores, servidores e terceiros”, conforme explica o texto legal. Entre outras medidas, será criada a Comissão de Proteção de Dados Pessoais, formada por um grupo de servidores efetivos encarregados de criar e acompanhar um programa de proteção e tratamento de dados pessoais.

Já o Serviço de Informação ao Cidadão é previsto pela Lei de Acesso à Informação e se destina a “garantir o direito de acesso à informação a todos os interessados”. O SIC irá receber todos os pedidos de acesso à informação apresentados por qualquer pessoa e providenciará a resposta imediatamente, quando for possível. Quando precisar de prazo, deverá comunicar ao interessado o prazo máximo de 20 dias a partir do protocolo, prorrogáveis por mais dez dias, no máximo, para que forneça as informações solicitadas. O SIC será subordinado diretamente à Presidência da Câmara e possuirá uma página própria no portal da Câmara na internet.

Por: SOT/Via: Assessoria Câmara Municipal de Cascavel - Foto: Flávio Ulsenheimer - Foto:

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