Cascavel

Sergio Kreuz assume vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Paraná

O juiz de direito substituto em segundo grau, Sérgio Luiz Kreuz, foi promovido ao c...

08 ago 23 - 09h20 Atualizado 08 ago 23 - 09h21 Redação SOT
Sergio Kreuz assume vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Paraná

Na sessão do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) anunciou a promoção de dois magistrados ao cargo de desembargadores, bem como definiu a lista tríplice para o preenchimento de uma vaga destinada ao quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR).

O juiz de direito substituto em segundo grau, Sérgio Luiz Kreuz, foi promovido ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento, preenchendo a vaga deixada pelo falecimento do desembargador Vicente Del Prete Misurelli.

Por sua vez, a juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari, da 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, foi promovida ao cargo de desembargadora pelo critério de antiguidade, ocupando a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Luiz Lopes.

Sérgio Luiz Kreuz é reconhecido por seu trabalho na vara da infância e juventude da cidade de Cascavel, onde implementou, a partir de 2006, o programa de acolhimento familiar. Inicialmente voltado apenas para adolescentes, o programa expandiu-se rapidamente para outras faixas etárias, tornando-se um sucesso e sendo replicado em outras cidades do Paraná.

Na mesma sessão, o TJPR definiu a lista tríplice para o preenchimento de uma vaga destinada ao quinto constitucional da OAB-PR. Os advogados Luciana Carneiro de Lara, Alexandre Correa Nasser de Melo e Helena de Toledo Coelho foram os escolhidos pela votação pública. O Governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior, terá 20 dias para nomear um dos profissionais da lista para integrar o Poder Judiciário Paranaense, a partir do recebimento do ofício.

O quinto constitucional, previsto no Art. 94, §1º, da Constituição Federal, é uma importante forma de participação da advocacia na composição dos Tribunais, contribuindo para a diversidade de experiências e conhecimentos no âmbito da magistratura.

Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação/TJPR


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