STF decide que Guardas Municipais são integrantes do Sistema de Segurança Pública
O julgamento foi resultado de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais...

Em uma sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um consenso e declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não reconhecem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública (Susp). A decisão foi tomada com base no entendimento de que as atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às Guardas Municipais pelo parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição, são consideradas típicas da segurança pública.
O julgamento foi resultado de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) (ADPF 995) ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM). A organização buscava a inclusão das Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança pública previsto na Constituição. A controvérsia sobre a posição das Guardas Municipais no sistema de segurança pública levou à necessidade de um posicionamento do STF para evitar questionamentos sobre suas atuações.
A lista contida na Constituição é composta por órgãos como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais. No entanto, as Guardas Municipais não estavam expressamente incluídas nesse rol, gerando discussões sobre seus direitos e deveres em relação a essas instituições.
O julgamento da ADPF havia sido iniciado no mês de junho, mas houve um impasse, com cinco ministros a favor da inclusão das Guardas no sistema de segurança pública e outros ministros entendendo que a ANGM não tinha legitimidade para propor a ação. O desempate ocorreu com o voto do ministro Cristiano Zanin, que recentemente assumiu sua posição na Corte.
O entendimento majoritário do STF, alinhado com o voto do relator Alexandre de Moraes, é que a não inclusão das Guardas Municipais no rol da Constituição não as desqualifica como agentes de segurança pública. O relator destacou que a Lei 13.675/2018 já reconhece expressamente as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública, além das funções previstas na Constituição.
Houve, no entanto, uma divergência no julgamento. O ministro Luiz Edson Fachin votou por não conhecer da ação, argumentando que a ANGM não havia apresentado documentação suficiente para atender aos requisitos necessários para ajuizar a ADPF. Seu voto foi seguido por outros ministros, como Rosa Weber, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Com essa decisão unânime do STF, fica estabelecido que as Guardas Municipais são, de fato, integrantes do Sistema de Segurança Pública, fortalecendo o papel dessas instituições na proteção e preservação da ordem pública em nível municipal.
Mais Lidas
Publicidade