11 de maio de 2025

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STF decide que Guardas Municipais são integrantes do Sistema de Segurança Pública

O julgamento foi resultado de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais...

STF decide que Guardas Municipais são integrantes do Sistema de Segurança Pública

Em uma sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um consenso e declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não reconhecem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública (Susp). A decisão foi tomada com base no entendimento de que as atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às Guardas Municipais pelo parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição, são consideradas típicas da segurança pública.

O julgamento foi resultado de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) (ADPF 995) ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM). A organização buscava a inclusão das Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança pública previsto na Constituição. A controvérsia sobre a posição das Guardas Municipais no sistema de segurança pública levou à necessidade de um posicionamento do STF para evitar questionamentos sobre suas atuações.

A lista contida na Constituição é composta por órgãos como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais. No entanto, as Guardas Municipais não estavam expressamente incluídas nesse rol, gerando discussões sobre seus direitos e deveres em relação a essas instituições.

O julgamento da ADPF havia sido iniciado no mês de junho, mas houve um impasse, com cinco ministros a favor da inclusão das Guardas no sistema de segurança pública e outros ministros entendendo que a ANGM não tinha legitimidade para propor a ação. O desempate ocorreu com o voto do ministro Cristiano Zanin, que recentemente assumiu sua posição na Corte.

O entendimento majoritário do STF, alinhado com o voto do relator Alexandre de Moraes, é que a não inclusão das Guardas Municipais no rol da Constituição não as desqualifica como agentes de segurança pública. O relator destacou que a Lei 13.675/2018 já reconhece expressamente as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública, além das funções previstas na Constituição.

Houve, no entanto, uma divergência no julgamento. O ministro Luiz Edson Fachin votou por não conhecer da ação, argumentando que a ANGM não havia apresentado documentação suficiente para atender aos requisitos necessários para ajuizar a ADPF. Seu voto foi seguido por outros ministros, como Rosa Weber, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Com essa decisão unânime do STF, fica estabelecido que as Guardas Municipais são, de fato, integrantes do Sistema de Segurança Pública, fortalecendo o papel dessas instituições na proteção e preservação da ordem pública em nível municipal.

Por: SOT/Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Secom/Cascavel - Foto:

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