20 de abril de 2025

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Cascavelenses têm até 15 de dezembro para aderir ao Refic 2023

O REFIC abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2022...

Cascavelenses têm até 15 de dezembro para aderir ao Refic 2023

Foi aprovado nesta segunda-feira (16), em primeira votação, o Projeto de Lei nº 108/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel (Refic) para o ano de 2023. Após a aprovação final e sanção pelo prefeito, o Refic estará disponível para que os interessados em quitar suas dívidas possam dar entrada no requerimento para adesão ao programa, com prazo até o dia 15 de dezembro deste ano.

O REFIC abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial com o Município. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal Municipal – UFM, atualmente equivalente a R$ 55,17.

De acordo com a prefeitura, o programa de recuperação fiscal está sendo proposto mais uma vez em razão de que “a inadimplência de impostos municipais e a elevada quantidade de débitos fiscais acumulados geram impactos negativos na capacidade de investimento do município, afetando diretamente a prestação de serviços públicos essenciais à população”. Por meio do Refic, serão concedidos descontos, parcelamentos e condições facilitadas de pagamento, incentivando os devedores a quitarem suas dívidas. Atualmente a Procuradoria Geral do Município possui cerca de 20 mil ações de execução fiscal.

Os devedores que aderirem ao Refic 2023 poderão, de acordo com o texto da nova lei, optar por uma das seguintes modalidades de parcelamento:

- Cota única: desconto de 90% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão;

- Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 40% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais;

- Parcelamento em até 24 vezes: sem desconto sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais;

O parcelamento poderá ser revogado automaticamente, se for verificada a falta de pagamento da cota única até a data do vencimento, a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não e falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas.

Por: SOT/Via: Assessoria Câmara Municipal de Cascavel - Foto: Flávio Ulsenheimer - Foto:

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