22 de janeiro de 2026

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Cuidado! Não ler termos de uso em plataformas digitais pode trazer consequências graves

Especialista afirma que aceitar compartilhamento de dados pode violar privacidade...

Cuidado! Não ler termos de uso em plataformas digitais pode trazer consequências graves
© SOT

Sabe quando você acessa um site ou aplicativo e logo aparece uma caixinha com um textão pedindo que você aceite os termos de uso antes de prosseguir realizando a atividade que gostaria? Esses são os Termos de Uso, um conjunto de informações que estabelecem as condições para a execução de um produto ou serviço, incluindo o que é ou não permitido fazer na plataforma. Já a Política de Privacidade é um documento no qual o consumidor inclui os dados pessoais, e teoricamente, eles ficam protegidos.

Consequências - Segundo o advogado Alex Gallio, não ler os Termos de Uso pode trazer consequências graves, como compartilhamento de seus dados pessoais em plataformas nas quais você não gostaria de ter o nome vinculado. Isso pode trazer consequências como violação da privacidade, uso indevido e vazamento de informações. 

Legislação do consumidor - A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo o compartilhamento de dados. “Essa legislação protege o consumidor em casos de abusos e de violações de direitos. Por exemplo, em um caso de compartilhamento de dados sem sua autorização, é possível buscar o Judiciário para se proteger”, explica o especialista. Essa lei ampara o cliente em casos de práticas abusivas, mesmo se tratando de cláusulas em que o mesmo aceitou. Nesses casos, é necessário buscar um advogado para solucionar o conflito. 

Arrependimento - Além disso, se na contratação de um aplicativo o consumidor aceitar que os dados sejam compartilhados mas se arrepender, é possível buscar através da plataforma a revogação desse direito. “Se ainda assim não ocorrer a aceitação desse pedido, o cliente deve buscar por meio da legislação que protege o comprador a vedação judicial dessa prática.”, finaliza Alex Gallio.

/Via: Assessoria Alex Gallio - Foto: Divulgação

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