Empresas precisam ficar atentas ao Domicílio Judicial Eletrônico: prazo termina em 30 de maio
Diretor jurídico da Acic alerta sobre os perigos de não se cadastrar na plataforma digital...

O diretor jurídico da Acic, Sandro Dal Bosco, fez um alerta importante às empresas durante reunião de diretoria na manhã desta quarta-feira (8): o prazo para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico termina em 30 de maio. A partir de então, quem não estiver cadastrado não poderá mais receber citações e intimações de forma eletrônica, o que pode gerar multas e outras consequências graves.
O Domicílio Judicial Eletrônico, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um ambiente virtual que centraliza todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros (exceto o STF). A plataforma facilita o acesso à justiça e permite que empresas e pessoas físicas acompanhem seus processos em diferentes etapas.
Sandro Dal Bosco destaca que é importante ter cuidado ao receber notificações no Domicílio Judicial Eletrônico. A partir do momento em que o usuário acessa a notificação, o prazo para responder começa a contar. Se a empresa não confirmar o recebimento da notificação dentro do prazo legal, será automaticamente considerada citada e poderá ser multada em até 5% do valor da causa.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as grandes e médias empresas. Pequenas e microempresas, assim como pessoas físicas, que já possuem endereço eletrônico cadastrado na REDESIM, não precisam se cadastrar.
O cadastro pode ser feito no site do CNJ: cnj.jus.br.
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