A partir de agora, toda pessoa que possuir condenação por crimes contra criança e adolescente, mulheres ou crimes sexuais contra vulneráveis estará impedida de concorrer e assumir o cargo de conselheiro tutelar. Nesse sentido, foi aprovado em segunda e última votação na sessão desta segunda-feira (13) o Projeto de Lei nº 38/2023, dos vereadores Alécio Espínola (PL), Cidão da Telepar (Podemos), Contador Mazutti (PL), Sadi Kisiel (Republicanos), Josias do Interlagos (MDB) e Xavier (Republicanos) e do então vereador Soldado Jeferson.
A nova lei aprovada altera o artigo 13 da Lei nº 6.773/2017, que “dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares”. O dispositivo legal passa agora a definir como impedimento para o cargo de conselheiro a condenação por crime previsto em pelo menos uma das seguintes leis: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Maria da Penha, Lei de Tóxicos e também os crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal.
No entendimento dos autores do projeto, a condenação por crimes desses tipos é incompatível com a missão de zelar pelos interesses de grupos vulneráveis, que caracteriza os Conselhos Tutelares. “É uma medida necessária para assegurar a integridade e a segurança das crianças e adolescentes atendidos pelos Conselhos Tutelares, bem como a efetividade do trabalho realizado por esses profissionais na defesa dos direitos desses grupos”, afirmam os vereadores na justificativa do projeto aprovado, que agora passa a ser lei após a sanção do prefeito.
Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação
Envie sugestões de Pautas, Fotos, Videos, ou Participe do grupo no WhatsApp ou do nosso Canal no Telegram receba as principais notícias do oeste do Paraná em primeira mão!
CANAL NO WHATSAPP - CANAL DO TELEGRAM - GOOGLE NEWS