Foi aprovado nesta segunda-feira (05) o PROJETO DE LEI Nº 56 DE 2024, que autoriza a prefeitura de Cascavel a aprovar a regularização de edificações concluídas em desacordo com o Código de Obras, Plano Diretor e a Lei de Uso do Solo do Município. O projeto recebeu 17 votos favoráveis e três contrários, do vereador Edson Souza e das vereadoras Professora Beth Leal e Professora Liliam.
Os proprietários de obras irregulares podem pedir a regularização desde que estas apresentem condições mínimas de utilização, salubridade, segurança de uso e tenham sido finalizadas há pelo menos cinco anos.
Todos os pedidos de regularização de edificações terão encaminhamentos similares à aprovação convencional, inclusive consulta prévia e documentos comprobatórios da propriedade do imóvel. A regularização de edificação não isenta o requerente do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e taxa de Alvará de Construção relativa a área a ser regularizada, caso ainda não tenham sido recolhidos.
O responsável técnico deverá apresentar ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) e TRT (Termo de Responsabilidade Técnica). A lei exige ainda o cumprimento do Programa Calçadas de Cascavel e do Plano Municipal de Arborização.
A proposta prevê ainda que a regularização de edificação fica sujeita a pagamento de 0,50 Unidade Fiscal do Município – UFM por m² a ser recolhido aos cofres públicos municipais. O montante será calculado de acordo com o tamanho da obra e o valor poderá ser parcelado em até 12 vezes. Famílias cadastradas no CadÚnico são isentas.
Como fazer - Para utilização desta lei de regularização, o requerente deve realizar a solicitação somente por meio do site Aprova Digital, disponível em ‘Regularização de Edificação conforme Lei Municipal".
Impedimentos - Não se aplica a lei às seguintes edificações localizadas em logradouros ou terrenos públicos não cedidos e nem permitidas a sua ocupação de nenhuma forma, localizados em faixa não edificável, em áreas de preservação permanente, ou dentro de faixas de domínio das rodovias, que estejam localizadas em terreno resultante de parcelamento do solo considerado irregular pelo município, que possuam vãos de iluminação e ventilação a menos de 1,50 m da divisa com outra propriedade ou que interfiram na mobilidade urbana, acessibilidade das áreas públicas e propriedades vizinhas.
Crescimento desordenado -A prefeitura justifica que projetos de regularização são importantes para identificar todos estes imóveis, frear o crescimento desordenado e a infraestrutura precária da cidade, além de evitar a sonegação fiscal, que faz com que o município deixe de arrecadar tributos, como o lmposto Predial Territorial Urbano - IPTU, lmposto sobre a Transmissão de Bens lmóveis - lTBl e lmposto de Renda - lR, assim como incentivar os proprietários a terem os documentos legalizados de seus imóveis, pois sem estes, não é possível oferecê-los em garantia de financiamentos, causando dificuldades para fazer cadastros e ter acesso a empréstimos e crediários.
Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação
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