Advogados da coligação "Aliança por uma Santa Tereza mais desenvolvida, fraterna, moderna e justa para todos", formada pelo PSB e PL, protocolaram uma ação de impugnação à candidatura de Amarildo Rigolin (PP), que busca a prefeitura de Santa Tereza do Oeste. A ação tramita na 143ª Zona Eleitoral de Cascavel.
A coligação alega que Rigolin possui pendências judiciais e administrativas que configuram inelegibilidade, baseando-se na Lei da Ficha Limpa e em diversas jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a petição inicial, uma certidão positiva emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revelou que Rigolin possui pendências judiciais que impedem a emissão de uma certidão negativa. A Coligação argumenta que a existência dessas pendências pode comprometer a moralidade administrativa e a probidade do candidato, o que, de acordo com a jurisprudência do TSE, é suficiente para justificar sua inelegibilidade.
A ação cita ainda a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que visa garantir que candidatos possuam uma trajetória íntegra e sem máculas judiciais, reforçando que Rigolin não se enquadra nesses critérios.
Pendência no TCE-PR - Além das pendências judiciais, a coligação alega que Rigolin enfrenta problemas administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Segundo a certidão emitida pelo TCE, o candidato tem pendências relacionadas à má gestão de recursos públicos, incluindo sanções pecuniárias e a restituição de valores ao erário.
Outro ponto levantado pela impugnação é a rejeição das contas de Rigolin referentes ao exercício financeiro de 2016, pela Câmara Municipal de Santa Tereza do Oeste, em consonância com o parecer do Tribunal de Contas do Estado. As irregularidades apontadas incluem a contração de obrigações financeiras sem a devida disponibilidade orçamentária e a falta de publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
Propaganda eleitoral antecipada - A coligação também menciona que Rigolin foi alvo de decisão liminar em uma representação eleitoral por propaganda antecipada, uma prática vedada pela Lei nº 9.504/1997. A coligação afirma que Rigolin divulgou material publicitário antes do prazo legal, o que caracteriza abuso de poder e tentativa de manipulação do eleitorado.
A decisão cabe agora à Justiça Eleitoral, que deverá notificar a campanha de Rigolin para apresentar defesa.
Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação
Envie sugestões de Pautas, Fotos, Videos, ou Participe do grupo no WhatsApp ou do nosso Canal no Telegram receba as principais notícias do oeste do Paraná em primeira mão!
CANAL NO WHATSAPP - CANAL DO TELEGRAM - GOOGLE NEWS