Em segunda votação nesta terça-feira (20) a Câmara aprovou o PLO 56/2024, que autoriza a prefeitura de Cascavel a aprovar a regularização de edificações concluídas em desacordo com o Código de Obras, Plano Diretor e a Lei de Uso do Solo do Município. O projeto recebeu voto contrário apenas da vereadora Professora Liliam.
Os proprietários de obras irregulares podem pedir a regularização desde que estas apresentem condições mínimas de utilização, salubridade, segurança de uso e tenham sido finalizadas há pelo menos cinco anos.
Uma emenda apresentada pelos vereadores Nei Haveroth (PRD) e Xavier (Republicanos) garantiu que todos os pedidos de regularização de edificações precisarão apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC e Parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA. A emenda também estabeleceu que o pagamento de compensação financeira será de duas UFM por m² para os imóveis construídos antes do novo marco temporal e de quatro UFM por m²para aquelas concluídas após o marco temporal. O marco estabelece como novo marco temporal a publicação de portaria do Instituto de Planejamento de Cascavel - IPC, uma única vez, com informações de mapeamento aéreo e/ou cadastramento das edificações já existentes no município.
Todos os pedidos de regularização de edificações terão encaminhamentos similares à aprovação convencional, inclusive consulta prévia e documentos comprobatórios da propriedade do imóvel. A regularização de edificação não isenta o requerente do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e taxa de Alvará de Construção relativa a área a ser regularizada, caso ainda não tenham sido recolhidos.
O responsável técnico deverá apresentar ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) e TRT (Termo de Responsabilidade Técnica). A lei exige ainda o cumprimento do Programa Calçadas de Cascavel e do Plano Municipal de Arborização.
A proposta prevê ainda que a regularização de edificação fica sujeita a pagamento de 0,50 Unidade Fiscal do Município – UFM por m² a ser recolhido aos cofres públicos municipais. O montante será calculado de acordo com o tamanho da obra e o valor poderá ser parcelado em até 12 vezes. As famílias cadastradas no CadÚnico são isentas.
Como fazer - Para utilização desta lei de regularização, o requerente deve realizar a solicitação somente por meio do site Aprova Digital, disponível em https://cascavel.aprova.com.br/home através do link ‘Regularização de Edificação conforme Lei Municipal".
Impedimentos - Não se aplica a lei às seguintes edificações localizadas em logradouros ou terrenos públicos não cedidos e nem permitidas a sua ocupação de nenhuma forma, localizados em faixa não edificável, em áreas de preservação permanente, ou dentro de faixas de domínio das rodovias, que estejam localizadas em terreno resultante de parcelamento do solo considerado irregular pelo município, que possuam vãos de iluminação e ventilação a menos de 1,50 m da divisa com outra propriedade ou que interfiram na mobilidade urbana, acessibilidade das áreas públicas e propriedades vizinhas.
Via: Assessoria Câmara Municipal de Cascavel - Foto: Divulgação
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