O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concedeu, na manhã desta sexta feira (20/09), uma liminar que suspende a divulgação da pesquisa eleitoral para a prefeitura de Cascavel, registrada sob o número PR-01756/2024, realizada pela empresa 100% Cidades Participações LTDA.
A decisão foi proferida em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pela Coligação "Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo", que questionou a transparência na origem dos recursos utilizados para financiar a pesquisa. A coligação tem Marcio Pacheco como candidato a prefeito e Fernando Mantovani para vice-prefeito, sendo composta pelos partidos PP / MDB / PMB / PODE / AVANTE.
O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, relator do caso, fundamentou sua decisão no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e no inciso II do Art. 2ºda Resolução TSE nº 23.600/2019 argumentando que a falta de clareza sobre a proveniência dos recursos pode favorecer práticas fraudulentas e comprometer a integridade dos dados apresentados ao público. Ele enfatizou que a transparência financeira é crucial para assegurar que as pesquisas reflitam fielmente a intenção do eleitorado, sem influências indevidas.
A liminar determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, que estava programada para ser realizada no dia 21 de setembro de 2024, até que a Corte tome uma decisão final sobre o caso. O desembargador ressaltou a importância de aplicar rigorosamente as exigências legais relacionadas à transparência nas pesquisas eleitorais, visando proteger o processo democrático e garantir a legitimidade das informações apresentadas ao público.
Esta decisão destaca a crescente preocupação com a integridade das pesquisas eleitorais e a necessidade de garantir que essas ferramentas reflitam de forma precisa a vontade dos eleitores, sem conflito éticos ou financeiros.
Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Reprodução/SOT
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