Justiça Eleitoral concede novo direito de resposta a Edgar Bueno contra Renato Silva
O pedido foi feito em razão de postagens feitas nas redes sociais pelo adversário político Renato da Silva, que, segundo a decisão...

Em uma decisão proferida nesta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, o Juízo da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel (PR) concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito Edgar Bueno. O pedido foi feito em razão de postagens feitas nas redes sociais pelo adversário político Renato da Silva, que, segundo a decisão, continham informações inverídicas sobre a criação da Guarda Municipal de Cascavel.
Conforme relatado no processo, as publicações de Renato da Silva sugeriam que a criação da Guarda Municipal teria ocorrido durante a gestão de Leonaldo Paranhos, atual Prefeito de Cascavel e apoiador de Renato Silva. No entanto, documentos comprovaram que a criação formal da Guarda foi realizada em 2015, durante o mandato de Edgar Bueno.
“A expressão “eles implantaram” implica, de maneira objetiva e direta, que a criação ou fundação da Guarda Municipal teria ocorrido na gestão do representado, o que é desmentido pelos documentos apresentados.”
A sentença determinou que as afirmações de Renato da Silva induziam o público ao erro ao insinuar que a Guarda foi “implantada” por Paranhos:
“Outrossim, é necessário destacar que as postagens do representado induzem o público ao erro ao utilizar expressões como “foi implantada” e “implantei a guarda municipal”. Essas frases sugerem, de maneira equivocada, que a criação da Guarda Municipal de Cascavel teria ocorrido durante a gestão de Leonaldo Paranhos, quando, na realidade, a referida Guarda foi formalmente criada em 2015, na gestão de Edgar Bueno, conforme estabelece a Lei Ordinária nº 6.352/2015”
Este já é o terceiro direito de resposta concedido a Edgar Bueno sobre propaganda inverídica do candidato Renato Silva sobre a guarda municipal:
O direito de resposta deverá ser impulsionado nas redes sociais de Renato da Silva com os mesmos parâmetros das publicações originais, incluindo o valor despendido para o impulsionamento, estimado entre R$ 1.100,00 e R$ 1.298,00. A resposta deve permanecer disponível por, no mínimo, o dobro do tempo em que as publicações inverídicas ficaram ativas, conforme determina a legislação eleitoral.
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