19 de abril de 2025

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TSE investiga conduta vedada em publicidade institucional durante Período Eleitoral em Cascavel

O caso está em andamento, e o tribunal avaliará as evidências apresentadas para determinar as sanções apropriadas.

TSE investiga conduta vedada em publicidade institucional durante Período Eleitoral em Cascavel

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está analisando uma representação que envolve a veiculação de publicidade institucional no município de Cascavel, a qual é considerada uma conduta vedada durante o período eleitoral.

A situação foi identificada em placas publicitárias que continham slogans como "Cascavel Avança Mais Fase 3", "2ª Melhor Cidade do Brasil" e "Cidade de Vencedores", que promovem a atual administração municipal e seus apoiados. 

De acordo com o artigo 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997, é proibida a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A jurisprudência do TSE é clara ao afirmar que a manutenção de publicidade institucional durante esse período, independentemente do momento em que foi autorizada, configura uma conduta ilícita.

A representação foi apresentada pela Coligação Minha Vida é Cascavel (Federação PSDB, CIDADANIA/PDT/PRTB/PSB/UNIÃO/SOLIDARIEDADE), que argumentou que a continuidade dessas publicidades compromete a isonomia do processo eleitoral e beneficia o atual prefeito e os candidatos apoiados por ele. A coligação solicitou a remoção imediata das publicidades, sob pena de multa diária, e a aplicação de sanções aos representados por conduta vedada.

O TSE reafirmou que a vedação à publicidade institucional visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. O caso está em andamento, e o tribunal avaliará as evidências apresentadas para determinar as sanções apropriadas.

Por: SOT/Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação - Foto:

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