Professora Liliam consegue suspensão de venda de terrenos públicos em Cascavel
A ação foi inicialmente protocolada pelo mandato junto ao Gaema, do Ministério Público do Paraná (MPPR), que encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná...

O mandato da Professora Liliam (PT) conseguir a suspensão da venda de 31 dos 58 terrenos públicos cuja alienação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 7.532/2023, do Município de Cascavel. A ação foi inicialmente protocolada pelo mandato junto ao Gaema, do Ministério Público do Paraná (MPPR), que encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), questionando a legalidade da desafetação de áreas institucionais e de preservação ambiental.
“A decisão judicial reforça o papel fiscalizador do mandato e nossa atuação em defesa do patrimônio público”, afirma Liliam, responsável por levar a denúncia ao MPPR, apontando irregularidades no processo de desafetação e venda dos terrenos públicos. Segundo a vereadora, a aprovação do Projeto de Lei nº 71/2023 foi acelerada, sem as devidas discussões e análises técnicas, e contrariava legislações federais que protegem áreas de uso comum e de preservação ambiental.
“A venda indiscriminada de terrenos públicos sem a devida análise do impacto que haveria no planejamento urbano e para a qualidade de vida da nossa cidade é inaceitável”, destacou a Professora Liliam.
A partir da denúncia protocolada pelo mandato, o MPPR entrou com uma ação judicial alegando que muitos dos terrenos estavam originalmente destinados a funções institucionais, como a instalação de equipamentos públicos, e que a mudança de uso proposta pela nova redação do Plano Diretor Municipal poderia prejudicar o desenvolvimento urbano sustentável e a preservação de áreas naturais. A falta de estudos técnicos que justificassem a alteração da destinação desses espaços também foi um dos pontos levantados pelo MPPR.
O Município de Cascavel defendeu que a desafetação e venda dos terrenos seriam uma forma de captar recursos para o Fundo Municipal de Qualificação Urbana, destinado a investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários. De acordo com a gestão municipal, o Instituto de Planejamento de Cascavel (IPC) havia realizado estudos que identificaram as áreas como de baixa viabilidade para a instalação de novos serviços públicos, justificando, assim, sua alienação.
A prefeitura alegou ainda que, ao mudar a classificação dos terrenos para bens dominicais, eles poderiam ser vendidos conforme determina a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), desde que houvesse autorização legislativa e processo licitatório. No entanto, o TJPR entendeu que a alienação proposta poderia comprometer a função social dessas áreas e a proteção ambiental prevista por legislações superiores.
Em decisão assinada pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, o tribunal acatou os argumentos do MPPR e determinou a suspensão imediata da venda de 31 terrenos. A sentença afirmou que a desafetação proposta pela Lei nº 7.532/2023 violava a Lei Federal nº 6.766/1979, que estabelece critérios para o uso de áreas institucionais oriundas de loteamentos urbanos.
A sentença destacou que, enquanto a legislação permite ao Poder Público a gestão de bens dominicais, as áreas de uso comum do povo, como praças, parques e áreas verdes, devem ser preservadas para o benefício da população. “A destinação pública de tais áreas não pode ser alterada sem justificativa legal e sem o devido estudo técnico que comprove a desnecessidade de sua função original”, pontuou o magistrado na decisão.
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