21 de junho de 2025

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Justiça condena Latam e Voepass a pagar pensão aos pais de vítima de acidente aéreo em Vinhedo

Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso no pagamento da pensão, com limite inicial de 30 dias.

Justiça condena Latam e Voepass a pagar pensão aos pais de vítima de acidente aéreo em Vinhedo

Em uma decisão que repercute no setor aéreo, a Justiça de São Paulo determinou que as companhias aéreas Latam e Voepass indenizem os pais de uma professora universitária falecida em um acidente aéreo ocorrido em Vinhedo (SP), no mês de agosto. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (4) pela CNN, reconhece a responsabilidade solidária das empresas pelo ocorrido e estabelece o pagamento de uma pensão mensal equivalente a três salários mínimos para cada um dos pais da vítima.

A professora, que cursava pós-doutorado, estava a bordo do voo 2283 com destino a Guarulhos para celebrar o aniversário do companheiro quando o avião caiu. Ironicamente, seu diploma de pós-doutorado foi expedido no dia seguinte ao acidente.

A decisão judicial, proferida pelo juiz Fernando Antonio Tasso da 15ª Vara Cível da Capital, fundamentou-se no acordo comercial entre a Latam e a Voepass, que permitia o compartilhamento de rotas, incluindo o voo acidentado. Essa parceria, segundo o juiz, configura uma responsabilidade solidária das empresas pelo ocorrido.

O advogado Leonardo Amarante, representante dos pais da vítima, destacou a importância da decisão, ressaltando que ela estabelece um precedente ao reconhecer que a dependência econômica entre familiares pode se manifestar de diversas formas, não se limitando à dependência de filhos em relação aos pais. Além da pensão, a família busca indenização por danos morais.

Ao ser procurada pela CNN, a Latam informou que não comenta processos em andamento. A Voepass, por sua vez, afirmou que as informações sobre questões jurídicas são tratadas exclusivamente com familiares e representantes legais.

Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso no pagamento da pensão, com limite inicial de 30 dias.

Por: SOT/Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação/Redes Sociais - Foto:

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