Projeto propõe mudanças para garantir mais transparência em concursos públicos em Cascavel
A proposta altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.598, de 15 de setembro de 2010, que regulamenta os concursos públicos no âmbito da administração direta do município.

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 15/2025, de autoria do vereador Hudson Moreschi (Podemos), será debatido e votado na próxima segunda-feira, dia 7 de abril, durante a 18ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Cascavel. A proposta altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.598, de 15 de setembro de 2010, que regulamenta os concursos públicos no âmbito da administração direta do município.
O objetivo do projeto é garantir maior transparência e efetividade na convocação dos candidatos aprovados em concursos públicos. Entre os principais pontos, a proposta determina que a homologação do resultado final, com a demonstração dos critérios de desempate utilizados, seja obrigatoriamente publicada no Órgão Oficial do Município, em jornal impresso de ampla circulação e no site oficial da Prefeitura.
Além disso, o texto propõe que a convocação dos aprovados ocorra também por meios alternativos, definidos no ato da inscrição, e que a notificação dos candidatos contenha evidências concretas do procedimento. A intenção é assegurar que o município possa comprovar, de forma objetiva, tanto a convocação quanto a ausência de interesse por parte dos candidatos, quando for o caso. Esses registros deverão ser formalizados por meio de certidão assinada pelo servidor responsável, conforme previsto no projeto.
A motivação para a proposição da nova lei surgiu após decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que determinou que o município adotasse métodos adicionais à simples publicação de editais para comprovar a convocação dos candidatos. A decisão foi tomada no julgamento da legalidade do concurso regido pelo edital nº 58/2022, em que se entendeu que os meios de divulgação adotados até então eram insuficientes para garantir a efetiva ciência dos convocados.
O relator do processo no TCE-PR, conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, destacou que a ampla divulgação de todas as etapas do concurso é fundamental e deve estar respaldada por registros documentais, a fim de cumprir com o princípio da publicidade dos atos administrativos.
A proposta de Hudson Moreschi visa, assim, não apenas adequar a legislação municipal às recomendações do Tribunal de Contas, mas também fortalecer a transparência e segurança jurídica nos processos seletivos realizados pelo município.
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