Friday, 04 de April de 2025

Cascavel/PR

Fale conosco

Cascavel

Projeto propõe mudanças para garantir mais transparência em concursos públicos em Cascavel

A proposta altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.598, de 15 de setembro de 2010, que regulamenta os concursos públicos no âmbito da administração direta do município.

Projeto propõe mudanças para garantir mais transparência em concursos públicos em Cascavel
Foto: Luiz Felipe Max

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 15/2025, de autoria do vereador Hudson Moreschi (Podemos), será debatido e votado na próxima segunda-feira, dia 7 de abril, durante a 18ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Cascavel. A proposta altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.598, de 15 de setembro de 2010, que regulamenta os concursos públicos no âmbito da administração direta do município.

O objetivo do projeto é garantir maior transparência e efetividade na convocação dos candidatos aprovados em concursos públicos. Entre os principais pontos, a proposta determina que a homologação do resultado final, com a demonstração dos critérios de desempate utilizados, seja obrigatoriamente publicada no Órgão Oficial do Município, em jornal impresso de ampla circulação e no site oficial da Prefeitura.

Além disso, o texto propõe que a convocação dos aprovados ocorra também por meios alternativos, definidos no ato da inscrição, e que a notificação dos candidatos contenha evidências concretas do procedimento. A intenção é assegurar que o município possa comprovar, de forma objetiva, tanto a convocação quanto a ausência de interesse por parte dos candidatos, quando for o caso. Esses registros deverão ser formalizados por meio de certidão assinada pelo servidor responsável, conforme previsto no projeto.

A motivação para a proposição da nova lei surgiu após decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que determinou que o município adotasse métodos adicionais à simples publicação de editais para comprovar a convocação dos candidatos. A decisão foi tomada no julgamento da legalidade do concurso regido pelo edital nº 58/2022, em que se entendeu que os meios de divulgação adotados até então eram insuficientes para garantir a efetiva ciência dos convocados.

O relator do processo no TCE-PR, conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, destacou que a ampla divulgação de todas as etapas do concurso é fundamental e deve estar respaldada por registros documentais, a fim de cumprir com o princípio da publicidade dos atos administrativos.

A proposta de Hudson Moreschi visa, assim, não apenas adequar a legislação municipal às recomendações do Tribunal de Contas, mas também fortalecer a transparência e segurança jurídica nos processos seletivos realizados pelo município.

Via: Redação SOT

Publicidade

Tags:

Publicidade

Mais Lidas

Publicidade