15 de abril de 2025

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Ministro do STF barra mudança de nome da Guarda Civil para Polícia Municipal

Flávio Dino rejeita recurso e mantém decisão da Justiça paulista que suspendeu lei aprovada pela Prefeitura de São Paulo...

Ministro do STF barra mudança de nome da Guarda Civil para Polícia Municipal
Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal, aprovada pela Prefeitura de São Paulo. A decisão mantém os efeitos da liminar que impede a alteração da nomenclatura da corporação.

A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) havia protocolado um recurso com o objetivo de reverter a decisão da Justiça paulista. No entanto, Dino negou o pedido e argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro já adota oficialmente o termo “guarda municipal”, sendo, portanto, inadequado permitir que estados ou municípios alterem livremente essa definição.

Em sua decisão, o ministro destacou que a nomenclatura prevista na Constituição Federal tem caráter normativo e não pode ser tratada como mera formalidade simbólica. “A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, afirmou Dino.

A discussão sobre a alteração do nome das guardas municipais ganhou força após o STF reconhecer, em julgamento anterior, que essas corporações podem atuar de forma ostensiva na segurança pública das cidades. Apesar do reconhecimento das novas atribuições, a Corte não autorizou qualquer mudança na denominação institucional das guardas, que continuam legalmente distintas das polícias Civil e Militar.

A decisão de Flávio Dino reforça a necessidade de preservar a estabilidade e a coerência do sistema jurídico, impedindo que legislações locais alterem conceitos estabelecidos nacionalmente.

Via: Redação SOT

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