Magistério recebe reajuste de 6,27%, mas ainda tem 22,36% a receber por direito
Desde fevereiro, o sindicato participou de quatro reuniões com o Executivo com o objetivo de negociar o pagamento integral do Piso Salarial Nacional...

Nesta terça-feira (20), a Câmara Municipal de Cascavel aprovou, em Sessões Extraordinárias, o Projeto de Lei nº 64/2025, que trata do reajuste no vencimento dos(as) servidores(as) públicos(as) municipais do Poder Executivo. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Pela primeira vez na história do município, a administração pública aplicou o reajuste aos profissionais do magistério com base no percentual definido pela Lei do Piso Salarial Nacional, garantindo 6,27% de reajuste em parcela única, a partir de 1º de maio. Para os demais servidores municipais, a reposição aprovada é de 5,32%, conforme índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Embora o reconhecimento parcial do Piso represente um avanço simbólico, o Sindicato dos(as) Professores(as) da Rede Pública Municipal de Cascavel (Siprovel) alerta que a Prefeitura ainda está longe de cumprir a legislação federal e municipal que trata da valorização dos profissionais do magistério. A defasagem acumulada chega a 22,36%, o que revela um descumprimento persistente do que está previsto em lei.
“Vemos como um avanço o Prefeito Renato Silva considerar o percentual do Piso do Magistério, mas precisamos ir além. A legislação determina que o reajuste deve ser aplicado a partir de janeiro, e não de maio. Além disso, a equipe política e técnica do governo municipal ainda não apresentou nenhuma proposta para quitar os 22,36% de déficit”, destaca a presidenta do Siprovel, professora Gilsiane Quelin Peiter.
Desde fevereiro, o sindicato participou de quatro reuniões com o Executivo com o objetivo de negociar o pagamento integral do Piso Salarial Nacional do Magistério. No entanto, até o momento, a gestão do prefeito Renato Silva não apresentou qualquer proposta concreta para quitar a dívida com a categoria, nem tampouco sinalizou com um cronograma de reposição.
Câmara também aprova empréstimo de R$ 50 milhões para obras em escolas
Na mesma tarde, a Câmara também aprovou, em segundo turno de votação, o Projeto de Lei nº 61/2025, que autoriza a Prefeitura de Cascavel a contratar operações de crédito de até R$ 50 milhões para obras de reforma e ampliação de unidades da Rede Municipal de Ensino. Segundo a justificativa apresentada, o investimento é considerado urgente diante das deficiências estruturais em diversas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis)
Embora o sindicato reconheça a importância da melhoria da infraestrutura escolar, a diretoria do Siprovel reforça que não se constrói educação pública de qualidade sem garantir condições dignas de trabalho e valorização dos profissionais que fazem a escola acontecer. Durante a votação, o sindicato levou faixas e cartazes ao plenário com mensagens como:
“Reformar escolas é importante. Valorizar quem está dentro delas é inegociável”;
“É preciso construir respeito e valorização, não apenas prédios”;
“Sem professores(as) não há educação — mesmo com prédio novo”.
“Sabemos que há unidades com estrutura precária e que investimentos são necessários. Mas também sabemos que há salas de aula sem professor, profissionais com salários defasados, e condições de trabalho insustentáveis. Não adianta reformar a estrutura física e seguir desvalorizando quem trabalha dentro dela”, destaca a professora Gilsiane.
Piso Salarial do Magistério é garantido por Lei Federal e Municipal
O Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica está previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, em vigor desde 2009. Essa legislação estabelece que o reajuste deve ser feito anualmente, no mês de janeiro, com base na variação do valor anual mínimo por aluno do Fundeb nos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Em Cascavel, a Lei Municipal nº 6.445/2014 reforça essa obrigatoriedade, determinando que os valores das referências iniciais do Nível I das Tabelas “C” (Professor(a) 20h) e “G” (Professor(a) de Educação Infantil 40h) devem, no mínimo, corresponder ao valor do Piso Nacional.
Portanto, não se trata de uma concessão, mas de cumprimento legal, e o não pagamento integral configura descumprimento de legislação vigente.
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